Em declarações à agência Lusa, Ingride Pereira, jurista do gabinete de apoio ao consumidor da Deco, disse que, com as “férias à porta”, são centenas as ofertas para arrendamento de casas, sobretudo na Internet, e, por isso, devem ser tomadas algumas precauções para evitar burlas.
“Todos os anos no verão recebemos dezenas de queixas relacionadas com burlas no arrendamento de casas de férias. Não temos números ao certo, porque estas situações não configuram uma relação de consumo. Muitas vezes é um arrendamento feito entre o consumidor e um particular, não há uma relação com um profissional”, disse.
De acordo com a jurista da Deco, as denúncias têm a ver com o facto de se arrendar uma casa e depois o consumidor chegar ao local e a casa não existir, perdendo o dinheiro, ou então a casa não corresponder ao anunciado.
“A internet é um excelente meio de divulgação e hoje em dia os consumidores aderem muito, e é ótimo conseguirmos à distância fazer a marcação das nossas férias, mas devemos ter alguns cuidados sobretudo quando temos de fazer algum pagamento e quando fazemos arrendamento da casa através da Internet”, salientou.
Por isso, segundo Ingride Pereira, a Deco aconselha, em primeiro lugar a “desconfiar sempre dos anúncios nas redes sociais ou em ‘sites’ que não são conhecidos e a nunca serem tomadas decisões precipitadas”.
“Desconfiem sempre dos preços quando são muito baixos, fazer sempre uma pesquisa porque às vezes a mesma casa aparece em várias plataformas com vários preços. Deve perceber a quem é que está a arrendar aquela casa para férias, se se trata de um particular ou não. Porque se surgir algum problema a empresa tem mais obrigações”, explicou.
De acordo com a jurista, as pessoas devem sempre em caso de dúvida pedir ao senhorio elementos sobre ou imóvel, ou seja, a certidão do registo predial da casa para saber se a pessoa com quem está a contactar é mesmo o proprietário do imóvel.
“Antes de fazer o pagamento deve pesquisar na internet se existem testemunhos de outras pessoas que relacionam o imóvel a uma burla. Deve também ao alugar uma casa contactar a administração do condomínio para confirmar se a pessoa com quem falou é mesmo o dono”, disse.
A Deco aconselha também os consumidores a perceber se quando faz um pagamento o titular coincide com o nome do anunciante do arrendamento e fazer mais do que um contacto para o telemóvel do senhorio para ir atestando se está ativo.
“Chamo também a atenção para o facto de se o consumidor não conseguir obter a validação do perfil de utilizador em plataformas na Internet, não deve seguir com o processo para não correr riscos”, disse.
Se o consumidor não tiver conseguido evitar a burla, a Deco aconselha a denúncia às autoridades.
“Pode também denunciar à Deco, que encaminhamos para o Ministério Público, no Livro de Reclamações, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Julgados de Paz e tribunais judiciais”, concluiu.
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