Dos 1.724 pedidos de reconhecimento do estatuto apresentados por cuidadores informais principais nos 30 concelhos que integraram o projeto-piloto que durante um ano testou a aplicação diploma no território continental (entre 01 de junho de 2020 e 31 de maio de 2021), 977 foram deferidos e dizem respeito a um universo de 1.037 pessoas cuidadas.

“Nos concelhos abrangidos pelos projetos-piloto foram entregues 2.198 requerimentos, dos quais 80% tiveram origem nos Serviços de Atendimento da Segurança Social e 20% foram submetidos através da Segurança Social Direta. Dos requerimentos entregues, 78% (1.724 requerimentos) foram para “cuidador Informal principal” e 22% (474 requerimentos) para “cuidador informal não principal”, refere o relatório da Segurança Social.

No total do país foram entregues 8.470 requerimentos para reconhecimento do ECI, dos quais 3.562 foram deferidos.

Segundo os dados oficiais, a estimativa de potencial população alvo do ECI seria de quase 17 mil pessoas.

Já no que diz respeito a subsídios decorrentes do estatuto — uma das medidas de aplicação do estatuto que estava a ser analisada no projeto-piloto — apenas 383 foram deferidos, representando 23,4% do total, mas apenas 352 tinham sido pagos até ao final de maio.

Foram indeferidos 700 pedidos de subsídio e no final de maio estavam ainda em análise 440 requerimentos para apoio pecuniário, representando cerca de 70% dos pedidos. No final do projeto-piloto havia 94 requerimentos a aguardar a entrega de documentos.

“Relativamente à despesa, até 31 de maio de 2021 foram processados, com os subsídios atribuídos no âmbito do ECI, perto de 770 mil euros (768,07 mil), relativos a 352 beneficiários cujo pedido foi já deferido e indicado para pagamento”, refere o relatório de avaliação final da comissão de acompanhamento e monitorização do projeto-piloto, publicado na página oficial da Segurança Social.

Estes cerca de 770 mil euros representam menos de 10% dos 9,9 milhões de euros orçamentados pela Segurança Social para aplicação do ECI.

O montante médio mensal dos subsídios por beneficiário foi de 281,96 euros.

Segundo o relatório, a explicação para mais de metade dos indeferimentos de reconhecimento do ECI prendeu-se com o facto de a pessoa cuidada não ser beneficiária titular de prestações sociais que atestem dependência de terceiros, como o Complemento de Dependência, ou sendo titulares não estarem numa situação de necessitar de cuidados permanentes.

Em quase 20% dos casos o indeferimento aconteceu também por falta de reconhecimento do requerente como cuidador, tendo o Governo publicado legislação no final de 2020 para simplificar as exigências burocráticas e facilitar o reconhecimento do estatuto.

Já para a recusa de atribuição de subsídio as principais justificações são não ter sido reconhecido o ECI ao cuidador requerente ou ter idade superior à idade legal para entrada na reforma (66 anos e seis meses), idade a partir da qual deixa de ser possível aceder ao subsídio segundo as atuais regras.

Os dados indicam que 400 requerimentos para cuidador foram entregues por pessoas com mais de 65 anos.

Valor do subsídio para cuidadores informais deve ter valor fixo

“O subsídio de apoio ao cuidador não deve depender da condição de recursos, tal como se encontra, atualmente, definida. Para efeitos de cálculo do subsídio, não devem ser considerados os complementos por dependência nem o subsídio de assistência por terceira pessoa, da pessoa cuidada”, lê-se no documento.

Esta proposta integra um conjunto de propostas e recomendações incluídas no relatório, entre as quais mudanças na legislação laboral que conceda mais direitos aos cuidadores informais no que diz respeito ao direito ao descanso, assistência à pessoa cuidada e conciliação com a vida profissional e familiar.

Maior flexibilidade de horários ou faltas justificadas para prestar assistência são alguns dos exemplos.

Propõe-se por exemplo, a criação de uma bolsa de profissionais para prestar assistência aos cuidadores informais e a inclusão do direito ao descanso no planeamento das respostas sociais, que podem também prestar formação aos cuidadores sobre a prestação de cuidados.

No âmbito do direito ao descanso dos cuidadores, o ECI prevê, por exemplo, que se possa recorrer a lugares na rede nacional de camas em cuidado continuados integrados, a apoio domiciliário ou a vagas em lares residenciais para idosos, medidas com baixa expressividade de execução, segundo o relatório.

Pedem-se também medidas de apoio “mais efetivas” para alimentação, dispensa de medicamentos, transporte das pessoas cuidados e acompanhamento a serviços de saúde.

O relatório aponta também a necessidade de rever determinações legais para reconhecimento de situação de dependência, assim como o conceito de pessoas cuidada.

Já nas recomendações, a comissão sugere que a idade legal da reforma deixe de ser um limite para aceder ao subsídio pago aos cuidadores informais no âmbito do ECI, permitindo que passem a beneficiar deste apoio cuidadores informais “com reforma atribuída”.

Recomenda-se também uma reformulação do “acesso ao Seguro Social Voluntário, no sentido que seja automaticamente acionado com o Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal e que o valor, pago pelo cuidador a título de contribuições, seja entendido no âmbito de medida de apoio do Estado na assunção da sua responsabilidade social e não pelo cuidador”.