Cada utilizador da Uber tem, no seu perfil, uma avaliação feita pelos motoristas, que vai de 1 a 5. Contudo, escreve o Público esta segunda-feira, a lei (n.º 45/2018) especifica que "é proibida a criação e a utilização de mecanismos de avaliação de utilizadores por parte dos motoristas de TVDE ou dos operadores de plataformas electrónicas".

Contudo, esta avaliação dos passageiros é uma prática geral da empresa — que deveria ter ficado bloqueada no mercado nacional a partir de outubro de 2018 com o diploma que veio regulamentar o setor. Mas o facto é que se pode ver uma avaliação na aplicação, com "informações sobre as classificações que lhe foram atribuídas pelos motoristas".

Ao jornal, fonte oficial da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), frisa ter tido "conhecimento, através de reclamação de um utilizador, da existência desse mecanismo de avaliação, o que a confirmar-se viola a legislação em vigor".

"Neste contexto, a AMT está a proceder às diligências que se impõem relativamente a esta prática, nomeadamente a verificação junto da Uber", é ainda explicado.

Por sua vez, o Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT) diz que "não recebeu, até à data, qualquer reclamação", mas que está analisar a situação "por forma a obter eventual prova".

À Lusa, fonte do IMT referiu que, desde a entrada em vigor da lei, “foram aplicadas um total de 923 contraordenações na sequência de operações de fiscalização do IMT e 43 queixas/denúncias recebidas, por infrações diversas à lei”.

De acordo com a lei, o incumprimento da proibição de avaliação de utilizadores pode valer uma coima de 2.000 a 4.500 euros (pessoas singulares) ou de 5.000 a 15.000 euros (pessoas coletivas).

Além disso, "pode ser aplicada, em função da gravidade do ilícito praticado e nos termos do regime geral das contra-ordenações, a sanção acessória de interdição do exercício da actividade pelo período máximo de dois anos".

Já fonte da Uber referiu à Lusa que Portugal é o único país dos 71 onde opera “onde não é possível aos motoristas avaliar os utilizadores”, sendo apenas possível “fazer a avaliação da viagem, numa escala de uma a cinco estrelas”, salientando que esta avaliação da viagem “é inteiramente opcional”, podendo os motoristas escolher não atribuir qualquer classificação após a realização da viagem.

De acordo com a Uber, ao contrário do que acontece nos outros países, em que a avaliação mútua de motoristas e utilizadores “pretende estabelecer um ambiente de respeito e confiança”, as avaliações das viagens feitas em Portugal servem, sobretudo, “para identificar oportunidades de melhoria do serviço prestado pela Uber tanto a motoristas como a utilizadores”.

Para a Uber, apesar de “a classificação de uma viagem ser claramente distinta da classificação de um utilizador”, não é possível apresentar estes dois tipos de informação separadamente no “Centro de Privacidade” precisamente por Portugal ser o único país onde existe esta distinção.

“É por essa razão que as avaliações de viagens feitas em Portugal são ainda apresentadas no “Centro de Privacidade” como “Classificações do Utilizador”, quando seriam mais corretamente descritas se apresentadas como “Classificações de Viagens”, refere a Uber, lembrando a importância em “reforçar que em nenhum momento, é apresentada uma opção aos motoristas em Portugal para avaliarem os utilizadores diretamente”.

“A classificação de uma viagem é claramente distinta da classificação de um utilizador, uma vez que uma avaliação da viagem por parte de um motorista pode depender de fatores como o serviço prestado pela aplicação naquela viagem em concreto como, por exemplo, a marcação do ponto de recolha do GPS, tempos estimados ou até mesmo flutuações de trânsito e perturbações rodoviárias”, salienta a plataforma.

Desta forma, a Uber sugere que, no âmbito da revisão da Lei 45/2018, “seria importante remover esta limitação única no mundo, permitindo aos motoristas avaliar os utilizadores com quem viajam”.

“A restrição atual desprotege os motoristas, impedindo-os de identificar utilizadores sistematicamente abusivos e de partilhar esta informação com outros motoristas. Esta restrição mina também a confiança que tem de existir entre as partes para que estes serviços possam funcionar num ambiente de respeito mútuo”, frisou a Uber.

A Lusa contactou também a Comissão Nacional da Proteção de Dados para saber se tinha recebido alguma queixa por violação de dados na aplicação por parte da Uber, que adiantou ter recebido uma queixa.

(Notícia atualizada às 15h44)