A defesa de Alex Saab, detido desde junho em Cabo Verde no âmbito de um pedido de extradição dos Estados Unidos da América (EUA), anunciou em comunicado que a denúncia foi feita pelo antigo juiz espanhol Baltasar Garzón, coordenador internacional da equipa jurídica do empresário colombiano.

“O período máximo de privação de liberdade no âmbito de um processo de extradição, nos termos da lei cabo-verdiana, é de 80 dias. No entanto, o Sr. Saab foi privado da sua liberdade por quase 5 meses”, alertou Baltazar Garzón, citado no comunicado, indicando que já se passaram 89 dias.

“Ou seja, mais 9 dias do que o máximo permitido para permanecer em prisão provisória sem uma decisão sobre extradição”, sustentou a defesa, para quem esta se trata de uma “nova violação do processo” e uma “detenção arbitrária” de Alex Saab.

A defesa indicou que o pedido de ‘habeas corpus’ foi apresentado na quarta-feira à presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde (STJ) por José Manuel Pinto Monteiro, advogado cabo-verdiano membro da equipa de defesa.

“Neste pedido, o advogado garante que, tendo excedido o período máximo permitido para permanecer na prisão, o Sr. Saab está ilegalmente detido. Nestes termos, exige a libertação do extraditado para que este permaneça em liberdade, sob vigilância, até decisão sobre o seu processo de extradição”, prosseguiu a nota.

A defesa sublinhou ainda que este pedido é ainda mais importante, referindo que o Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) recentemente colocou em dúvida se estão a ser prestados os cuidados médicos adequados a Alex Saab.

“E reconhece a preocupação com o seu estado de saúde, pelo que lhe permite ser tratado por pessoal médico fora da prisão em que se encontra desde o passado mês de junho”, acrescentou.

A defesa explicou anteriormente que o empresário colombiano sofre de um problema oncológico e que por isso necessita de cuidados específicos.

Alex Saab, de 48 anos, foi detido em 12 de junho pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos EUA, que o consideram um testa-de-ferro do Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro.

O Governo da Venezuela afirma que Saab viajava com passaporte diplomático daquele país, enquanto “enviado especial”, pelo que não podia ter sido detido.

Entretanto, o Tribunal da Relação do Barlavento, na ilha de São Vicente, a quem competia a decisão de extradição formalmente requerida pelos EUA, aprovou esse pedido em 31 de julho, mas a defesa de Saab recorreu para o Supremo Tribunal do país, que ainda não anunciou qualquer decisão final.

Citado num comunicado anterior da defesa, Baltasar Garzón insistiu que este processo “não deveria sequer ter sido aberto”, tendo em conta que “Alex Saab está especialmente protegido pelo direito internacional”.

“Esta e outras irregularidades já foram apresentadas em ações tanto junto à CEDEAO como perante dois relatores das Nações Unidas”, afirma o antigo juiz espanhol, apelando à Justiça cabo-verdiana para que “não ceda às pressões políticas” dos Estados Unidos da América.

O procurador-geral da República cabo-verdiano, José Luís Landim, afirmou em 09 de outubro que nada foi feito “fora da lei” no processo de detenção para extradição de Alex Saab e garantiu que a justiça cabo-verdiana é imune a pressões.

O procurador apontou mesmo que neste processo têm existido “campanhas” na opinião pública, “compreensíveis até em termos de estratégias de defesa”.

Os EUA acusam Alex Saab de ter branqueado 350 milhões de dólares (295 milhões de euros) para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, Nicolás Maduro, através do sistema financeiro norte-americano, enquanto a defesa do empresário colombiano afirma que este viajava com passaporte diplomático, enquanto “enviado especial” do Governo da Venezuela, e que por isso a detenção foi ilegal.