Nas alegações finais, que hoje decorreram no tribunal de Cascais, a defesa de Paulo Pereira Cristóvão admitiu também a condenação do seu cliente na “exata e justa medida dos atos praticados”, isto é, por ter auxiliado, mesmo sem saber, a prática dos assaltos violentos.
O Ministério Público tinha pedido a condenação dos 17 arguidos.
Hoje, o advogado que defende Nuno Mendes - conhecido por "Mustafá" e ex-líder da claque do Sporting Juve Leo, que se encontra em prisão preventiva no âmbito de outro processo, mas que esteve no tribunal - admitiu o envolvimento do seu cliente nos factos, negando, contudo, que os tenha arquitetado.
Rocha Quintal recordou que “Mustafá” “colaborou ativamente com o tribunal” e “mostrou arrependimento em relação aos factos”, alegando que os crimes de sequestro e de associação criminosa não existiram.
O advogado disse ainda que os 10 mil euros recebidos por Nuno Mendes pelo assalto de Cascais foram entregues ao tribunal para que a vítima (Cristiano Martins) fosse ressarcida.
Rocha Quintal pediu ao coletivo de juízas uma pena não privativa da liberdade para que o arguido, com esse crédito de confiança, possa “melhorar e amadurecer”.
A defesa de Paulo Pereira Cristóvão, que segundo a acusação era quem dava as informações sobre as vítimas e as residências a assaltar, começou por criticar a investigação da Polícia Judiciária e do Ministério Público (MP), pedindo para que os 13 autos de interrogatórios do arguido perante a PJ não fossem valorados, dado que não têm registo áudio.
No caso do assalto no Atrium Cascais, referiu a advogada, a participação de Pereira Cristóvão limitou-se a ter pesquisado uma morada no Google e fornecê-la ao arguido Celso Augusto e depois a Nuno Mendes, podendo isso ser considerado auxílio moral a um ilícito.
Contudo, para a advogada, funciona como atenuante o facto de Pereira Cristóvão ter recebido 10 mil euros de comissão do referido assalto ou cobrança difícil, e os ter devolvido à vítima Cristiano Martins, em 23 de dezembro de 2016.
Segundo a advogada, o ex-inspetor da PJ reconheceu que auxiliou dois arguidos que posteriormente realizaram assaltos, mas desconhecia os factos.
“Chegou a reconhecer o que fez e a arrepender-se. Assumiu que está em tribunal por culpa própria e por más decisões que tomou, fez autopenitência e um juízo de autocrítica”, alegou, reconhecendo apenas que o seu cliente cometeu um crime de auxílio moral.
Nas anteriores alegações do MP foram dados como provados os factos e o envolvimento dos arguidos nos assaltos a uma residência em Cascais, em 27 de fevereiro de 2014, e a uma outra, na Avenida do Brasil, em Lisboa, em abril desse ano.
Para a procuradora do MP, nos dois assaltos “havia uma hierarquia que era respeitada e que funcionava sempre da mesma maneira”: Pereira Cristóvão traçava o plano e dava as instruções sobre os alvos a “Mustafá”, que os passava ao irmão Paulo Santos (conhecido por “Bábá”).
Paulo, por sua vez, transmitia as informações aos arguidos que executavam os assaltos, nomeadamente a dois polícias, responsáveis por forjar mandados de busca e simular buscas fictícias para entrar nas residências das vítimas.
Para o MP, Paulo Pereira Cristóvão, dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo, nomeadamente na zona de Lisboa e na margem sul do rio Tejo.
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