
Em comunicado, a Comissão Política Nacional (CPN) do PSD reage à decisão do ‘tribunal’ do partido, que considerou que quer o presidente do partido, Rui Rio, quer o líder parlamentar Adão Silva violaram os estatutos do partido por não terem dado seguimento a uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia.
Numa reunião na segunda-feira à noite, o CJN decidiu não aplicar qualquer sanção ao presidente do partido e dirigir uma advertência a Adão Silva, a sanção mais leve prevista nos estatutos, tendo o líder parlamentar já anunciado recurso para o Tribunal Constitucional.
“Pela primeira vez na história do PSD assistiu-se a uma ação disciplinar contra o presidente do partido e o seu líder parlamentar. Pela primeira vez na História do PSD o Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) decidiu verificar o cumprimento das ‘propostas temáticas’ aprovadas em Congresso. Pela primeira vez na História do PSD foi decidido, pelo próprio CJN, atribuir caráter vinculativo a uma proposta aprovada em Congresso. Só uma proposta e só neste Congresso”, critica a CPN, em comunicado.
A direção salienta que o referendo à eutanásia até foi discutido no parlamento, “ainda que por iniciativa de terceiros” (partindo de uma iniciativa de cidadãos), acusando este órgão de um “uma atuação parcial, persecutória com outros objetivos que não apenas os de pugnar pelo cumprimento dos estatutos do PSD”.
“Esta atuação é causadora de um clima que prejudica objetivamente o foco que o partido deve ter nas eleições autárquicas, sendo responsável por uma perturbação estéril e desnecessária do trabalho que tantos companheiros se encontram a fazer em todos os concelhos do país, em representação do PSD”, critica a direção.
No comunicado, a CPN diz assistir “com indisfarçável tristeza” ao “definhamento jurídico e qualitativo” do CJN, considerando que a sua atuação “não desrespeita apenas esta direção nacional, mas toda a História do PSD e a credibilidade decisória” dos seus órgãos e a credibilidade do partido.
“Razão pela qual a CPN do PSD considera que foram seriamente agredidos os laços de confiança e lealdade que devem presidir ao relacionamento entre todos os órgãos nacionais do partido”, refere o texto.
A direção salienta que a decisão de dar liberdade de votos aos deputados na proposta de referendo sobre a eutanásia foi tomada pela Comissão Política, defendendo que eventuais sanções disciplinares “deveriam ser estendidas a todos os membros e nunca apenas a um só membro desta equipa”.
“Não obstante as pedras que constantemente nos põem no caminho, o PSD mantém-se firme no seu propósito de lutar pelas reformas de que o país precisa, de acompanhar a preocupação dos portugueses com a situação económica, de apresentar as soluções que afirmem e consolidem o PSD como a esperança numa governação reformista de progresso e de futuro”, referem.
Na sexta-feira, o semanário Expresso noticiou que Rui Rio admitia suspender funções de presidente do PSD se o Conselho de Jurisdição Nacional lhe aplicasse sanções e deixar nas mãos do Conselho Nacional - órgão máximo do partido entre congressos e que se reúne a 04 de junho na Guarda - uma decisão final.
Este processo jurisdicional foi desencadeado com a participação (a segunda sobre a mesma matéria) enviada ao CJN pelo militante de Braga Leonel Fernandes, dirigida contra Rui Rio e Adão Silva e datada de 23 de outubro do ano passado, o dia em que foi votada em plenário uma iniciativa de cidadãos a pedir a realização de um referendo sobre a despenalização da morte assistida.
Nessa votação, a direção do partido decidiu dar liberdade de voto aos deputados, o que, segundo o queixoso, violaria a deliberação do Congresso do PSD, a que compete estatutariamente “definir a estratégia política do partido, apreciar a atuação dos seus órgãos e deliberar sobre qualquer assunto de interesse para o partido”.
Em fevereiro de 2020, o Congresso tinha aprovado uma moção temática onde se instava a que o PSD, “através das suas instâncias próprias (Comissão Política Nacional e Direção do Grupo Parlamentar), desenvolva todas as diligências políticas, institucionais e legislativas necessárias para que venha a ter lugar um referendo nacional em que seja perguntado aos portugueses pelo seu acordo ou desacordo com os projetos de lei sobre eutanásia”.
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