Após uma primeira fase, em que foi publicada em DR, a 29 de maio, a abertura de concursos para nove direções, é hoje publicada uma segunda fase, com um novo conjunto de museus e monumentos, restando apenas dois que ficam para 2021.

De acordo com o aviso número 9312-A/2020, são abertos concursos para as direções do Mosteiro de Alcobaça e do Palácio Nacional de Mafra, para a direção conjunta do Museu do Chiado/Museu Nacional de Arte Contemporânea/Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves, para os museus nacionais da Música, do Azulejo, dos Coches (e o seu anexo em Vila Viçosa), para a direção conjunta do Museu Nacional de Etnologia e do Museu de Arte Popular, para o Museu Nacional do Teatro e da Dança, e para o Museu Nacional do Traje, em Lisboa.

Em maio, em declarações à agência Lusa, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, explicou que os concursos para as direções do Mosteiro da Batalha e para o Convento de Cristo, em Tomar, só abrirão em 2021, porque os respetivos diretores só terminam a comissão de serviço nessa altura.

Na primeira fase de abertura dos concursos foram incluídos o Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém, o Panteão Nacional, o Palácio Nacional da Ajuda/Museu do Tesouro Real, o Museu Nacional de Arqueologia, todos estes em Lisboa, o Museu Monográfico de Conímbriga-Museu Nacional, o Museu Nacional Grão Vasco, em Viseu, o Museu Nacional de Machado de Castro, em Coimbra, o Museu Nacional de Soares dos Reis, no Porto, e o Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo, em Évora, que tem como anexo a Igreja das Mercês.

Depois de publicitado o aviso de abertura do procedimento concursal, os candidatos terão um prazo de 30 dias úteis para concorrer, como determina um despacho do diretor-geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça.

De acordo com o aviso de hoje, o concurso visa a seleção internacional para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau como diretor de unidades orgânicas, dependentes da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), em regime de comissão de serviço, para um período de três anos.

O concurso enquadra-se no Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo decreto-Lei n.º 78/2019.