Num acórdão datado de 11 de abril, a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal da Relação do Porto julgou improcedente o recurso apresentado pela empresa de transportes, confirmando a decisão da primeira instância.
Os pais pediam uma indemnização de 20 mil euros, mas o tribunal fixou o valor a pagar pelos réus em 1.500 euros para a menor e dois mil euros para a mãe.
Os juízes desembargadores defendem que a mãe "pode exigir da empresa transportadora responsabilidade pelo incumprimento da prestação de transporte da criança para o infantário" e consideram até que o valor da indemnização a pagar à menor poderia ser mais elevado.
"Aliás, se nos é permitido, o mais que se pode censurar na decisão recorrida é mesmo o ter fixado uma indemnização a favor da menor aquém do que no nosso critério devia ter ocorrido, situação que não nos é possível alterar por tal não ter sido objeto de recurso", lê-se no acórdão.
O caso remonta a 11 de novembro de 2014. Como era habitual, cerca das 08:40, a mãe colocou a sua filha no autocarro com destino ao Jardim de Infância de Vilares, em Canedo, Santa Maria da Feira (distrito de Aveiro), onde as crianças eram entregues pelo motorista e pelo vigilante que seguia no mesmo transporte.
Depois de terminado o serviço matinal de transporte das crianças, o motorista conduziu o vigilante a sua casa e depois deixou o autocarro estacionado na berma da estrada, junto a uma estação de abastecimento de combustível, onde esteve imobilizado toda a manhã.
Ao final da manhã, quando a mãe foi buscar a filha ao infantário e a funcionária perguntou-lhe o que estava ali a fazer, pois a menor não tinha ido à escola nessa manhã.
A menina só veio a ser encontrada cercas das 12:15 pela GNR, dentro da carrinha de transporte escolar, sem nenhum responsável por perto.
A GNR constatou ainda que uma das portas do autocarro estava aberta.
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