Por sentença datada de 15 de janeiro, a que a Lusa hoje teve acesso, aquele tribunal condenou a empresa representante de Julio Iglesias a uma multa superior a mil euros por litigância de má-fé.
Em causa está um concerto que a Empresa Municipal de Educação e Cultura (EMEC) de Barcelos contratou para a inauguração do Estádio Municipal daquele concelho, a 2 de julho de 2004.
O contrato foi firmado com a sociedade comercial Golden Concerts, sediada em Gibraltar e que tem como objeto a representação exclusiva de Julio Iglesias para Portugal e para outros países de expressão portuguesa.
Inicialmente, o concerto foi contratualizado por 325 mil euros, mas, entretanto, devido à fraca adesão do público, foi renegociado, tendo sido fixado em 195 mil euros.
Aquando da renegociação, o representante da EMEC rasgou o contrato inicial, tendo também o representante da Golden Concerts rasgado “uns papéis, como se do seu exemplar do contrato referido se tratasse”.
No entanto, em 2012 aquele representante moveu uma ação em tribunal reivindicando o pagamento dos 130 mil euros alegadamente em falta mais juros, num total de perto de 225 mil euros.
Um caso agora sentenciado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que deu como provado que o contrato inicial “foi dado sem efeito”, tendo sido substituído por outro, com valor de 195 mil euros e tendo como contrapartida o pagamento imediato de 50 mil euros e a preferência à Golden Concerts na organização da festa de fim de ano em Barcelos.
Na sentença, o tribunal refere que a transparência do representante legal Golden Concerts “é muito duvidosa” e que ele se quis aproveitar da “ingenuidade” da EMEC na contratação de um espetáculo daquela envergadura e do seu “deslumbramento fácil” perante a promessa de casa cheia.
Para Nuno Cerejeira Namora, advogado da EMEC, trata-se de uma sentença “douta e corajosa, que vem repor a justiça, esclarecendo definitivamente uma pretensa dívida que enlameou o bom nome de várias entidades e personalidades, ao longo de década e meia”.
“Durante este período, perdurou a dúvida e suspeita de que a EMEC e os seus então administradores tinham gerido levianamente os dinheiros públicos, em negócio nubloso e megalómano. A sentença veio terminar com essa querela, deixando claro que a EMEC nunca deveu nada ao representante de Julio Iglesias”, acrescenta.
O advogado garante que o artista, quando subiu ao palco, “já tinha recebido tudo a que tinha direito” e que a empresa que o representava é que “construiu outra narrativa, inventando a existência de uma d”vida".
“Fê-lo de forma temerária e recorrendo a mentiras, pelo que foi condenada como litigante de má-fé.
Afinal, o músico e verdadeiro artista era outro”, rematou Nuno Cerejeira Namora.
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