O aviso surge num ofício sobre o uso de água do Alqueva a título precário, ou seja, para regar culturas fora dos perímetros de rega do empreendimento, que o presidente da Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA), José Pedro Salema, enviou a beneficiários e potenciais interessados e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso.

Fonte oficial da EDIA explicou à Lusa que não está em causa o fornecimento de água para regar culturas instaladas na área beneficiada pelo Alqueva e que a medida só se aplica a novas culturas permanentes em áreas fora dos perímetros de rega do empreendimento e visa "evitar escassez de água em eventuais cenários de seca".

Segundo a fonte, atualmente, a albufeira do Alqueva, situada no "coração" do Alentejo, no rio Guadiana, armazena cerca de 3.305 hectómetros cúbicos de água e está à cota 148,15 metros e com 80% da capacidade máxima.

No ofício, o presidente da EDIA refere que "o investimento privado dos empresários agrícolas que resolveram apostar em Alqueva" levou a "uma taxa de adesão muito elevada" ao regadio e "ao rápido aproveitamento das disponibilidades hídricas para a irrigação de áreas limítrofes localizadas fora da mancha de rega beneficiada" pelos perímetros de rega do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA).

Por isso, atualmente, o aproveitamento da água está "otimizado a um nível que só seria expectável em fase mais madura de exploração das infraestruturas do EFMA".

Neste contexto, o fornecimento de água a novas áreas fora da mancha de rega beneficiada pelo EFMA, "não pode considerar a possibilidade de instalação de culturas permanentes", como olival, amendoal e frutícolas, devido à "alocação de recursos hídricos por longos períodos" que implicam e às "condicionantes técnicas que cada rede de rega apresenta".

Assim, a EDIA informou os beneficiários e potenciais interessados que "o fornecimento de água para rega a título precário para novas áreas localizadas fora da mancha de rega beneficiada só será equacionado para a instalação de culturas anuais", ou seja, as feitas durante a campanha de rega, como milho, melão, cereais, hortícolas, feijão e batata.

José Pedro Salema lembra que a utilização de água fora de cada perímetro de rega do EFMA "depende de autorização da EDIA" e "alerta para a necessidade" de os interessados a obterem antes da realizarem qualquer investimento em áreas fora da mancha de rega do EFMA.

O presidente da EDIA lembra ainda que "a utilização abusiva" de água fora da mancha de rega do EFMA, ou seja, "sem a devida autorização", constitui "contraordenação" e "implicará necessariamente graves prejuízos decorrentes da cessação da utilização indevida do serviço, não assumindo naturalmente a EDIA qualquer responsabilidade a esse título".

José Pedro Salema frisa que o "sucesso" da componente hidroagrícola do Alqueva "está patente em alguns indicadores expressivos", como destaque para a taxa de adesão ao regadio "de mais de 80%", o que "é particularmente significativo e singular face à juventude do empreendimento".

"Neste curto período de alguns anos, foi possível rentabilizar o investimento público feito nas infraestruturas, superando as melhores expectativas e contribuindo decisivamente para a melhoria da produtividade e competitividade da agricultura nacional", frisa.

Segundo José Pedro Salema, "nada disso seria possível sem o esforço de investimento privado a cargo dos muitos beneficiários".

No entanto, parte dos investimentos foram feitos em áreas fora da mancha de rega do EFMA, devido à proximidade e à folga na disponibilidade de água.

Por isso, o uso de água naquelas áreas "depende" das disponibilidades de água, da conformidade ambiental e da viabilidade técnica da adução, ou seja, "só vale a título precário", e "está sujeita a uma autorização anual que resulta de uma avaliação de diversos fatores, sendo que alguns, como as condições hidrológicas e meteorológicas, não são controláveis pela EDIA".

Daqueles dois fatores decorrem "limitações associadas" ao volume de água disponível e à capacidade de armazenamento e adução do sistema.

No caso de culturas permanentes em áreas servidas a título precário, a decisão de fornecer água para rega "tem necessariamente subjacente uma projeção de consumos e disponibilidades sobre o período de vida da cultura a instalar".

Já no caso de culturas anuais, a decisão "é bastante menos complexa e não carece de ser tão conservadora", porque "a avaliação das necessidades e da disponibilidade de recursos é muito mais certa e previsível".

As áreas fora da área beneficiada pelo Alqueva e que já têm autorização para serem regadas a título precário a partir de blocos de rega do EFMA estão "maioritariamente ocupadas com culturas permanentes, essencialmente olival, a que estão associadas as disponibilidades hídricas e a capacidade de adução do sistema para os próximos anos, contando já com a projeção de necessidades para todo o EFMA quando em velocidade de cruzeiro e uma vez estabilizada a mancha de rega beneficiada".

No entanto, são "áreas servidas a título precário e, como tal, em cenários de escassez ou com constrangimentos operacionais, poderão sempre ser objeto de restrições face às áreas beneficiadas sobre as quais recai um ónus tarifário bem mais oneroso".