A medida integra as alterações ao Código de Trabalho, acordadas em Concertação Social, com exceção da CGTP, e aprovadas hoje em Conselho de Ministros.

“Existe a intenção do Governo de aplicar [a taxa de rotatividade] ao Estado”, sendo o setor empresarial “indiscutivelmente” abrangido, afirmou a mesma fonte, acrescentando que está ainda a ser avaliada a possibilidade de alargar a contribuição adicional à “administração direta e indireta”.

A taxa para a Segurança Social que será assim aplicada não só às empresas do setor privado, mas também às empresas públicas, terá quatro escalões até um valor máximo de 2%, não estando ainda fechados os patamares, adiantou a fonte do Ministério de Vieira da Silva.

Esta contribuição adicional para a Segurança Social será aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada setor, pelo que será variável: quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima dessa média setorial, maior será a penalização.

Na administração pública há setores que, por definição, ficarão excluídos, como os militares, uma vez que neste caso a contratação a prazo é obrigatória, exemplificou a fonte.

A taxa será aplicada no final do ano sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, estando prevista uma receita extra para a Segurança Social entre 70 a 90 milhões de euros.

A medida integra-se no combate à precariedade e tem como objetivo contribuir para reduzir o uso excessivo de contratos a prazo.