Segundo Bruno Reis, porta-voz do movimento dos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstetrícia, trata-se de um regresso ao protesto que decorreu em julho e tinha sido interrompido para negociações com o Governo.
Bruno Reis adiantou hoje à agência Lusa que os enfermeiros decidiram parar as funções de especialistas pelas quais não são ainda remunerados por “falta de resposta política do Governo”.
Os enfermeiros especialistas exigem a criação de uma categoria específica na carreira, bem como a respetiva remuneração pelas funções especializadas que desempenham.
Os enfermeiros tiveram hoje uma reunião com o Ministério da Saúde, tendo concluído que houve falta de resposta política e de soluções concretas para as suas reivindicações.
Estes enfermeiros recordam que “estão a exercer funções além das previstas nos seus contratos de trabalho e que da manutenção dessas funções depende o funcionamento dos serviços de obstetrícia, onde se incluem consultas de vigilância da gravidez, blocos de partos, internamentos de alto risco, interrupção voluntária da gravidez ou cursos de preparação para a parentalidade”.
No início de julho, os enfermeiros especialistas em saúde materna e obstetrícia tinham iniciado um protesto que se traduziu na suspensão de funções especializadas. Na prática, os enfermeiros trabalhavam mas não realizavam as funções de especialista.
O ministro da Saúde chegou a pedir um parecer sobre este protesto, tendo o conselho consultivo da Procuradoria-geral da República (PGR) concluído que os enfermeiros especialistas podem ser responsabilizados disciplinar e civilmente, bem como incorrer em faltas injustificadas.
O parecer da PGR reconhece que os enfermeiros especialistas têm legitimidade para defender os seus interesses remuneratórios, nomeadamente recorrendo à greve, mas ressalva que “a recusa de prestação de serviço dos enfermeiros com título de especialista não é enquadrável numa greve”.
“A não prestação de serviço conduz a faltas injustificadas”, adverte o parecer da PGR divulgado pelo Ministério da Saúde a 20 de julho, quatro dias antes da suspensão do protesto dos enfermeiros.
No caso de recusarem exercer funções estabelecidas na sua categoria profissional de especialista “com o fundamento de não existir diferenciação remuneratória”, o parecer da PGR refere que podem/devem ser responsabilizados disciplinarmente.
“Acresce que também não é de afastar a responsabilidade civil dos enfermeiros pelos danos causados aos utentes, quando designadamente não seja salvaguardada a prestação de determinados serviços”, lê-se no parecer.
[Notícia atualizada às 17h02]
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