Nos termos de uma deliberação de 05 de fevereiro do regulador – da qual as partes foram notificadas na passada quinta-feira – a TVI tem de proceder à “transmissão gratuita, no Jornal das 8, do texto de resposta” da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), “no prazo de 24 horas a contar da receção da notificação desta deliberação”.

Tal significa que a estação televisiva terá de emitir o texto de resposta no Jornal das 8 de hoje.

Esta deliberação da ERC – a que a agência Lusa teve hoje acesso – resulta de um recurso apresentado pela IURD na sequência da “alegada denegação do exercício do direito de resposta”, por parte da TVI, relativamente a uma reportagem de “balanço dos vários casos versando a IURD tratados ao longo dos sete meses anteriores, em que foram feitas referências ao alegado esquema de adoções ilegais” levadas a cabo por aquela entidade.

Segundo o regulador, a TVI recusou “a emissão do direito de resposta, considerando que não estavam reunidos ou demonstrados os pressupostos materiais e formais para o exercício de tal direito”.

A estação alegou que “do conteúdo da carta resultava uma sobreposição ou confusão do direito de resposta e de retificação, que o direito de resposta era incapaz de apontar à reportagem exibida uma única incorreção de facto, limitando-se a enunciar afirmações e comentários que nada corrigem os factos retratados na reportagem, e que não existia correspondência entre esses factos e o conteúdo do texto de resposta”.

A TVI defendeu ainda que “o texto de resposta excede manifestamente as referências feitas na reportagem à IURD, quer em número de palavras, quer em tempo necessário para a sua leitura”

Segundo a ERC, a direção de informação da TVI diz ter solicitado à IURD que “procedesse a reformulações e correções ao texto inicialmente apresentado, identificando clara e especificamente os pontos que considerava que deviam merecer correções e reformulações”.

Contudo, e “não se tendo a IURD disposto a efetuar qualquer correção ao seu texto original”, defendeu a estação “que o mesmo deve considerar-se como regularmente rejeitado nos termos legais”.

Na deliberação agora conhecida, o regulador considera que “não procedem nenhum dos argumentos da TVI para não ter procedido à emissão do texto de resposta requerido pela IURD”, sustentando que “as referências diretas” feitas àquela entidade religiosa “podem ser encaradas […] como suscetíveis de afetar a sua reputação e boa fama”.

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