Segundo o jornal, a situação foi detetada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e só no Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) há 18 casos, alguns dos quais podem ter de devolver valores que chegam aos 40.000 euros.
De acordo com o Público, “os trabalhadores receberam 1.201,48 euros, em vez de receberem 995,51 euros mensais”.
“Há funcionários que terão de devolver, no mínimo, 17.301 euros que se referem a seis anos. E há outros que apenas terão de devolver dois anos de salários. Nestas situações a devolução mínima ronda os 5.700 euros”, escreve o Público.
Contudo, os valores variam consoante o trabalho efetuado pelos funcionários, uma vez que, por exemplo, terão de ser contabilizadas verbas referentes às horas extraordinárias.
"Mas os valores ainda não estão totalmente apurados, uma vez que variam consoante o trabalho efectuado pelos funcionários. Terão de ser contabilizados valores referentes às horas extraordinárias, por exemplo. Uma das funcionárias em causa, apurou o PÚBLICO, é uma psicóloga do INEM que fez as contas e percebeu que o valor que terá de devolver ultrapassa os 40 mil euros", adianta o diário.
A situação foi detetada no início do ano, quando a direção dos recursos humanos do INEM, no âmbito de pedidos de consolidação das carreiras, solicitou parecer à DGAEP, que concluiu que havia um erro na posição salarial e que os funcionários deviam repor os valores.
Alguns funcionários do INEM disseram ao Público que, assim que forem notificados, tencionam avançar com processos em tribunal e a Federação dos Sindicatos da Administração Pública já veio dizer que estes trabalhadores terão de ser apoiados juridicamente.
Fonte do gabinete de comunicação do INEM confirmou ao Público que “foi identificado um problema que está a ser devidamente analisado” e que foi “aberto um processo de inquérito”.
Numa resposta ao jornal, o Ministério das Finanças confirma a situação, explicando que “o processo de mobilidade intercarreiras é feito pelos diversos serviços da administração pública aos quais se aplica a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de forma descentralizada”.
Confirmou que, durante a mobilidade, “alguns serviços colocaram os trabalhadores em posições remuneratórias superiores ou inferiores àquelas em que os trabalhadores deveriam ficar”, mas não adianta o número total de casos nem o montante total envolvido.
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