Segundo o relatório com as deliberações da ERS, no primeiro trimestre do ano foi dada uma “instrução” ao Centro Hospitalar Universitário do Algarve para a realização de uma auditoria aos procedimentos de segurança implementados nos serviços de urgência das unidades hospitalares de Faro e de Portimão.
A decisão foi tomada em janeiro passado e refere-se a dois casos ocorridos em 2019.
No primeiro deles, foi recebido uma reclamação que dá conta de que, em outubro de 2019, um homem com 73 anos deu entrada nas urgências de Portimão “desorientado, descompensado, com comportamentos anormais e possíveis alucinações”, tendo “abandonado o estabelecimento de saúde” porque “não quis colaborar com as enfermeiras e […] tentou fugir várias vezes e como não o podiam reter contra a sua vontade, deixaram-no ir”.
Este utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) “foi encontrado sem vida, em avançado estado de decomposição, num descampado perto da Unidade Hospitalar de Portimão”.
No inquérito aberto na altura pela administração do CHUA é identificada “uma insuficiência” por parte de um médico prestador de serviços, “que deveria ter sinalizado o abandono do utente” e que “deveria ter alertado rapidamente as autoridades e os familiares diretos”.
Os responsáveis hospitalares asseguram que vão “diligenciar junto do prestador no âmbito da chamada responsabilidade contratual e com os efeitos jurídicos daí decorrentes”.
A administração do CHUA também determinou a atualização dos procedimentos nesta “sensível matéria” com a redação de uma norma interna que contenha “medidas mais eficazes e que evitem futuros abandonos de utentes com estas características”.
Algumas semanas depois deste caso, a ERS tomou conhecimento de uma segunda reclamação, na qual uma mulher, que “apresentava sinais de instabilidade emocional e distúrbios psíquicos”, ficou em novembro de 2019 em observação nas urgências de Faro, tendo também “abandonado” o estabelecimento de saúde “sem que ninguém se tenha apercebido”.
O processo de inquérito aberto pelo CHUA permitiu detetar, entre outros factos, que também neste caso foi atendida por um um médico que não detinha vínculo laboral para com aquela entidade, estando em “prestação de serviços, logo, fora da alçada disciplinar desta instituição”, mas esta instituição garante que “prontificou-se a diligenciar, junto do prestador, pelo apuramento de responsabilidade contratual”.
A direção do hospital propôs ainda uma “pena de repreensão” a uma enfermeira que nunca tinha sido alvo de qualquer processo disciplinar.
A agência Lusa tentou obter um comentário a estes casos, assim como à auditoria pedida pela ERS, mas até ao momento não obteve uma resposta por parte da administração do CHUA.
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