A aprovação do compromisso pelo parlamento foi o último passo antes da sua publicação no Boletim Oficial do Estado espanhol (correspondente ao Diário da República em Portugal) e da sua entrada em vigor, o que conduzirá a uma melhoria na gestão dos recursos e “dará estabilidade às frotas de ambos os países”, segundo um comunicado do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação espanhol.
Portugal e Espanha assinaram em 28 de junho último, no Luxemburgo, este acordo, que se renova por cinco anos, prorrogável por mais dois anos, o compromisso que tem regido e harmonizado as condições da atividade das frotas dos dois países em águas vizinhas desde 1986.
Entre os principais aspetos, estabelece-se que os arrastões espanhóis e portugueses devem respeitar as horas de atividade previstas para esta modalidade nas águas do outro país.
No caso do arrasto, que pode ter lugar aos fins de semana, as capturas só podem ser desembarcadas nos portos do outro país depois das 00:00 de terça-feira.
Esta medida responde a uma das exigências feitas pela frota espanhola, que é obrigada pela regulamentação nacional a suspender a pesca aos fins-de-semana, ao contrário da frota portuguesa, que não é proibida de o fazer.
O acordo inclui também a autorização de desembarque em portos espanhóis e portugueses, independentemente do local onde a primeira venda terá lugar posteriormente.
Os navios terão de pagar as taxas do país onde se efetua o desembarque e acompanhar as capturas com um documento de transporte até ao local da primeira venda.
O compromisso mantém ainda as principais possibilidades de pesca em termos do número de licenças para ambas as frotas, tanto em águas continentais como nos acordos fronteiriços do Minho e do Guadiana.
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