A situação, que se pode testemunhar em vídeos a que a agência Lusa teve acesso, envolve um homem de 24 anos e foi relatada pelo seu advogado Carlos Duarte, que pede a substituição da pena de reclusão do cliente por prisão domiciliária, e que critica a forma como o sistema judicial está a agir.
“O mesmo sistema que manteve a pena de prisão efetiva, mesmo em sede de recurso e quando já tinha sido diagnosticado um cancro grave ao homem, impediu-o de cumprir a pena que lhe impôs”, comentou Carlos Duarte à agência Lusa.
Desde 17 de fevereiro que o arguido estava a aguardar a execução da pena de prisão efetiva a que tinha sido condenado pelo Tribunal de Gaia e que foi confirmada pelo Tribunal da Relação.
Após o trânsito em julgado, o Tribunal de Vila Nova de Gaia – que tinha condenado o homem por tráfico de droga - ordenou que fosse levado para o hospital-prisão de Caxias, no concelho de Oeiras, a 280 quilómetros de distância.
Mas, face ao agravamento das suas condições de saúde e à escusa da polícia em assegurar o transporte, o advogado optou por levar o seu cliente numa ambulância a um estabelecimento prisional próximo – no caso, o de Custoias.
“Toda a gente sabe que posso entregar o arguido numa cadeia próxima e eles, os Serviços Prisionais, é que o têm de transferir”, disse o advogado.
Mas não. “A ambulância entrou com o meu cliente no estabelecimento prisional, estiveram a analisar caso e 15 minutos depois, o diretor da prisão mandou-o embora”.
Quando o arguido foi condenado a seis anos de prisão, no tribunal de Gaia, estava já a enfrentar uma leucemia, situação que veio a agravar-se bastante sensivelmente na ocasião em que o tribunal de recurso confirmou a pena.
Já em 01 de março de 2019, um relatório do Instituto Português de Oncologia (IPO), onde tem sido seguido, indicava que tinha sido submetido a tratamento intensivo de quimioterapia mas, apesar disso, apresentava um diagnóstico de “leucemia mieloide aguda de alto risco”, com indicação para ser submetido a transplante de medula óssea.
Acabou sujeito a esse transplante, mas os problemas de saúde continuaram a agravar-se.
Um outro relatório do IPO, este de abril de 2019, espelha-o: “Atualmente o doente encontra-se em regime de ambulatório, mantendo uma elevada dependência física para o autocuidado”.
No despacho que ordenou a condução do doente à cadeia de Caxias, o Tribunal de Gaia admitiu o recurso a ambulância para o efeito mas, quanto a "decidir sobre a modificação da execução de pena de prisão relativamente a arguidos portadores de doença grave", remeteu a decisão para o Tribunal de Execução de Penas, ao qual foi remetido, entretanto, um requerimento similar.
Carlos Duarte entende que nem o sistema prisional em geral, nem o hospital-prisão de Caxias em particular, têm condições para acolher o arguido, tendo em conta o seu estado de saúde atual.
“Ele não pode ir à casa de banho sozinho, não se alimenta, está praticamente cego, tem duas fraturas”, descreveu o advogado.
“O ambiente prisional não é de todo saudável e sobretudo nada adequado ao frágil e gravíssimo estado de saúde do arguido. Foi precisamente por tal razão, porque o estabelecimento prisional não tinha condições para assegurar os cuidados adequados ao seu estado de saúde, que foi suspensa a execução da medida de prisão preventiva à qual o arguido estava sujeito”, sublinhou.
O causídico recordou também o regime excecional de flexibilização da execução das penas devido covid-19 e sublinhou que, dadas as circunstâncias, deveria ser suspenso o mandado de condução do arguido à prisão.
No meio disto tudo, “a polícia foi a entidade que mais consciência teve, ao escusar-se a cumprir um mandado de condução do meu cliente à cadeia de Caxias. Era muito arriscado”, comentou.
A agência Lusa aguarda esclarecimentos sobre o caso da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, que entretanto solicitou.
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