“Em todos os atos eleitorais ocorrem alterações aos cadernos eleitorais, seja por força de alteração de residência, por reagrupamento de eleitores e, agora, pela sua organização por ordem alfabética. Esta alteração não implica, em regra, a alteração do local de voto, mas ela ocorrerá em alguns postos de recenseamento”, alerta o MAI num comunicado enviado às redações.
A confirmação do local de voto é recomendada aos eleitores, através dos vários meios à disposição, que incluem o número 3838 para mensagens gratuitas, para o qual se pode enviar uma mensagem com o seguinte conteúdo: RE, espaço, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, e a data de nascimento (ano/mês/dia).
Os cidadãos podem também usar o portal do recenseamento (em www.recenseamento.mai.gov.pt), a aplicação MAI Mobile (em “saiba onde irá votar”), ou na junta de freguesia da área de residência.
As alterações às leis eleitorais aprovadas na Assembleia da República, depois de uma proposta de lei do Governo, determinaram o fim do número de eleitor, bastando agora, no momento da votação, a apresentação do documento de identificação civil (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento oficial de identificação civil), passando os cadernos eleitorais a estar organizados por ordem alfabética.
Os eleitores portadores de deficiência visual passaram a poder votar sozinhos, sem necessidade de acompanhamento, devido à disponibilização de uma matriz de voto em braille.
As eleições para o Parlamento Europeu servirão também para testar o voto eletrónico presencial, através de 50 mesas de voto eletrónico em 23 freguesias dos 14 concelhos de Évora, que vão funcionar em simultâneo com as mesas de voto tradicional.
A alteração à lei de recenseamento eleitoral introduziu ainda o recenseamento automático dos eleitores residentes no estrangeiro, o que fez aumentar de 318.451 inscritos em dezembro de 2017 para 1.431.825 o número de portugueses residentes no estrangeiro.
Comentários