Segundo comunicado enviado pelo Ministérios das Finanças, este apoio produz efeitos a partir de 1 janeiro de 2023, pelo que, independentemente da data do pedido, o primeiro pagamento da bonificação será retroativo aos meses de 2023 em que estejam reunidas as condições para ter a bonificação dos juros.

Após a receção do pedido completo, as instituições têm 10 dias úteis para comunicar aos mutuários se preenchem os requisitos de acesso à bonificação. Caso não preencham, os bancos devem indicar expressamente os motivos da não elegibilidade.

Nesta data, a generalidade dos bancos a operar em Portugal já aderiu ao protocolo que operacionaliza a medida. De qualquer forma, as instituições financeiras que ainda não o tenham feito, podem ainda aderir.

Integrada no pacote Mais Habitação, a bonificação dos juros destina-se a apoiar as famílias até ao limite máximo do sexto escalão de rendimentos de IRS.

A percentagem de bonificação vai depender do rendimento anual: é de 75% quando o rendimento não superar o limite máximo do 4.o escalão do IRS e de 50% quando o rendimento corresponder ao 5.o e 6.o escalão de rendimentos.

São abrangidos os agregados com créditos à habitação própria e permanente, celebrados até 15 de março de 2023, cujo montante inicialmente contratado não exceda os 250 mil euros e que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações anuais do seu crédito.

A medida pretende mitigar o impacto da subida das taxas de juro quando os indexantes ultrapassam determinados limiares, e representa um apoio anual máximo de 720,65 euros. Aplica-se a contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente que tenham sido contratados a taxa variável ou que, tendo sido contratos com taxa mista, estejam no período da taxa variável.