Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado o crime de violação de que o arguido estava acusado, por factos ocorridos a 11 de julho de 2019, no gabinete do arguido em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro.

Além da pena de prisão, o arguido terá ainda de pagar uma indemnização de oito mil euros à vítima e está proibido do exercício de funções que envolvam o contacto com menores por um período de cinco anos.

A juíza referiu que durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, o arguido negou o crime, alegando que foi seduzido pela rapariga, mas o tribunal não deu credibilidade a estas declarações.

Além de considerar que a vítima “não tinha motivo para mentir”, a juíza referiu que a ofendida manteve um relato “coerente” e que foi corroborado por diversos relatórios médicos.

Detido pela Polícia Judiciária a 13 de julho de 2019, na sequência de uma denúncia feita pela vítima, o arguido encontra-se sujeito às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação, proibição de contactos com a vítima e suspensão de exercício de funções.