Entre as ações elegíveis estão as de "defesa da floresta contra incêndios e agentes bióticos", quando antes só estavam contempladas as ações contra fogos, assim como "o funcionamento dos gabinetes técnicos florestais de âmbito municipal ou intermunicipal".

As mudanças integram uma alteração ao Regulamento do Fundo Florestal Permanente concretizada através de uma portaria publicada em Diário da República na sexta-feira e que entrou em vigor no sábado, sendo aplicável aos procedimentos em curso e às candidaturas em execução.

É igualmente definido um sistema de controlo interno, "no sentido de prevenção e deteção de irregularidades no seu funcionamento", acrescenta o diploma assinado pelo secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas.

Com a presente alteração "pretende-se integrar um conjunto de normas e novas figuras jurídicas comuns a outros fundos", explica a portaria que também cria a figura do fiscal único, com a responsabilidade pelo "controlo da legalidade e da regularidade da gestão financeira e patrimonial do FFP, atuando com total independência".

"Prosseguindo a lógica administrativa que tem em conta a dimensão supramunicipal, com especial relevo na área da política florestal, é previsto de forma expressa a possibilidade de apoio ao funcionamento dos gabinetes técnicos florestais intermunicipais", segundo o diploma.

São alargados os apoios às entidades e unidades de gestão florestal com o objetivo de "aprofundar os modelos de gestão conjunta e profissionalizada dos espaços florestais em zonas de minifúndio", assim como ações de prevenção e defesa da floresta contra agentes bióticos, "respondendo à ameaça crescente que estes representam para a floresta nacional", explica o diploma.

A dinamização das entidades e unidades de gestão florestal e a criação de arboretos e ensaios com espécies e povoamentos relacionados com o combate à desertificação e com a adaptação e mitigação das alterações climáticas constam igualmente na lista de ações que podem ser apoiadas pelo FFP.

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