Em conferência de imprensa, realizada no final da reunião do Conselho de Ministros, António Costa avançou que a maior parte do país vai passar de situação de calamidade para alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) passa para situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias da AML mantêm o estado de calamidade.

Para a generalidade do país, que vai passar a situação de alerta às 00:00 de 1 de julho, António Costa sublinhou que "não significa retomar a normalidade pré-Covid”.

19 freguesias -  Estado de calamidade

As 19 freguesias afetadas pelo dever de confinamento são as seis do concelho da Amadora e as quatro de Odivelas. No concelho de Lisboa, a única freguesia é a de Santa Clara e, no concelho de Loures, estão em causa duas uniões de freguesia: Sacavém e Prior Velho, e Camarate, Unhos e Apelação.Em Sintra, são as uniões de freguesias de Queluz/Belas, Massamá/Monte, Abraão, Cacém/São Marcos, Agualva/Mira Sintra, Algueirão/Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro.

Recorde-se que o dever cívico de recolhimento em casa acabou a 1 de junho, depois de um mês em vigor, em maio, o mês da primeira fase do desconfinamento.

Medidas específicas:

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibidas feiras e mercados de levante;
  • Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
  • Programa Bairros Saudáveis - Este Programa, coordenado pela arquiteta Helena Roseta, "pretende ser um instrumento de política pública tendo em vista a dinamização de parcerias e intervenções locais para a promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através do apoio a projetos candidatados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as autoridades de saúde".

Exceções

  • Os exames nacionais vão-se realizar na mesma, sendo a exceção a estas medidas específicas. "Ninguém escapa aos exames por viver numa freguesia em estado de calamidade", garantiu o primeiro-ministro.
  • "Um conjunto de atividades, designadamente para efeitos e desempenho de atividades profissionais", conforme o referido no comunicado do Conselho de Ministros.

créditos: DR

Área Metropolitana de Lisboa -  Estado de contingência 

 Na Área Metropolitana de Lisboa justifica-se reduzir de calamidade para estado de contingência, um estado intermédio.

O estado de contingência para a AML foi determinado por 15 dias, no âmbito da contenção da covid-19, implicando medidas mais restritivas. Algumas dessas medidas já estão em vigor desde terça-feira, 23 de junho.

  • Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, exceto:
    • Restauração para serviço de refeições e take-away;
    • Os supermercados e hipermercados vão poder encerrar às 22:00
    • Abastecimento de combustíveis;
    • Clínicas, consultórios e veterinários;
    • Farmácias;
    • Funerárias;
    • Equipamentos desportivos.
  • Proibição de venda de álcool nas estações de serviço;
  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas.

A AML é integrada pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Portugal Continental - Estado de alerta

O resto do país passará de estado de calamidade ao estado de alerta já a partir das 00h00 do próximo dia 1 de julho.

"Do estado de alerta nunca sairemos até ao final da pandemia", assegurou o primeiro-ministro. "É preciso ter consciência que até estarmos todos vacinados ou existir um remédio eficaz temos de nos manter, no mínimo, alerta", acrescentou.

Medidas específicas:

  • Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa;
  • Mantêm-se regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
  • Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;
  • Proibição de consumo de álcool em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.

Exceções:

  • "Clarifica-se que não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural desde que cumpram determinadas regras", conforme o referido no comunicado do Conselho de Ministros.

Multas para quem violar regras

As contraordenações, para quem violar as regras, vão de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros para entidades coletivas, anunciou António Costa.

A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais.

Aplicam-se a situações de violação das regras:

  • de ocupação, permanência e distanciamento físico;
  • relativas ao uso de máscaras ou viseiras;
  • de suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados,
  • relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços
  • de lotação máxima dos transportes.

“O estado de alerta significa, apesar de tudo, maior liberdade e maior liberdade tem de ser acompanhada de maior responsabilidade individual, mas também de maior capacidade das forças de segurança atuarem de uma forma mais coerciva e não só pedagógica como têm feito até agora”, precisou António Costa.

O primeiro-ministro advertiu também que “mais liberdade implica mais responsabilidade e pulso mais pesado das forças de segurança”.

António Costa insistiu ainda que o objetivo do Governo ao criar um regime sancionatório “não é angariar receitas para o Estado”, mas sim “simplesmente garantir a segurança de todos”.

“Confiando no sentido de responsabilidade que a esmagadora maioria dos portugueses tem tido, não podemos aceitar que muitos paguem pelo comportamento de poucos”, frisou.