Em conferência de imprensa, realizada no final da reunião do Conselho de Ministros, António Costa avançou que a maior parte do país vai passar de situação de calamidade para alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) passa para situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias da AML mantêm o estado de calamidade.
Para a generalidade do país, que vai passar a situação de alerta às 00:00 de 1 de julho, António Costa sublinhou que "não significa retomar a normalidade pré-Covid”.
19 freguesias - Estado de calamidade
As 19 freguesias afetadas pelo dever de confinamento são as seis do concelho da Amadora e as quatro de Odivelas. No concelho de Lisboa, a única freguesia é a de Santa Clara e, no concelho de Loures, estão em causa duas uniões de freguesia: Sacavém e Prior Velho, e Camarate, Unhos e Apelação.Em Sintra, são as uniões de freguesias de Queluz/Belas, Massamá/Monte, Abraão, Cacém/São Marcos, Agualva/Mira Sintra, Algueirão/Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro.
Recorde-se que o dever cívico de recolhimento em casa acabou a 1 de junho, depois de um mês em vigor, em maio, o mês da primeira fase do desconfinamento.
Medidas específicas:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Proibidas feiras e mercados de levante;
- Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
- Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
- Programa Bairros Saudáveis - Este Programa, coordenado pela arquiteta Helena Roseta, "pretende ser um instrumento de política pública tendo em vista a dinamização de parcerias e intervenções locais para a promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através do apoio a projetos candidatados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as autoridades de saúde".
Exceções
- Os exames nacionais vão-se realizar na mesma, sendo a exceção a estas medidas específicas. "Ninguém escapa aos exames por viver numa freguesia em estado de calamidade", garantiu o primeiro-ministro.
- "Um conjunto de atividades, designadamente para efeitos e desempenho de atividades profissionais", conforme o referido no comunicado do Conselho de Ministros.
Área Metropolitana de Lisboa - Estado de contingência
Na Área Metropolitana de Lisboa justifica-se reduzir de calamidade para estado de contingência, um estado intermédio.
O estado de contingência para a AML foi determinado por 15 dias, no âmbito da contenção da covid-19, implicando medidas mais restritivas. Algumas dessas medidas já estão em vigor desde terça-feira, 23 de junho.
- Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, exceto:
- Restauração para serviço de refeições e take-away;
- Os supermercados e hipermercados vão poder encerrar às 22:00
- Abastecimento de combustíveis;
- Clínicas, consultórios e veterinários;
- Farmácias;
- Funerárias;
- Equipamentos desportivos.
- Proibição de venda de álcool nas estações de serviço;
Ajuntamentos limitados a 10 pessoas.
A AML é integrada pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Portugal Continental - Estado de alerta
O resto do país passará de estado de calamidade ao estado de alerta já a partir das 00h00 do próximo dia 1 de julho.
"Do estado de alerta nunca sairemos até ao final da pandemia", assegurou o primeiro-ministro. "É preciso ter consciência que até estarmos todos vacinados ou existir um remédio eficaz temos de nos manter, no mínimo, alerta", acrescentou.
Medidas específicas:
- Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa;
- Mantêm-se regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;
- Proibição de consumo de álcool em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.
Exceções:
- "Clarifica-se que não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural desde que cumpram determinadas regras", conforme o referido no comunicado do Conselho de Ministros.
Multas para quem violar regras
As contraordenações, para quem violar as regras, vão de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros para entidades coletivas, anunciou António Costa.
A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais.
Aplicam-se a situações de violação das regras:
- de ocupação, permanência e distanciamento físico;
- relativas ao uso de máscaras ou viseiras;
- de suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados,
- relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços
- de lotação máxima dos transportes.
“O estado de alerta significa, apesar de tudo, maior liberdade e maior liberdade tem de ser acompanhada de maior responsabilidade individual, mas também de maior capacidade das forças de segurança atuarem de uma forma mais coerciva e não só pedagógica como têm feito até agora”, precisou António Costa.
O primeiro-ministro advertiu também que “mais liberdade implica mais responsabilidade e pulso mais pesado das forças de segurança”.
António Costa insistiu ainda que o objetivo do Governo ao criar um regime sancionatório “não é angariar receitas para o Estado”, mas sim “simplesmente garantir a segurança de todos”.
“Confiando no sentido de responsabilidade que a esmagadora maioria dos portugueses tem tido, não podemos aceitar que muitos paguem pelo comportamento de poucos”, frisou.
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