Com o encerramento forçado das escolas na primeira semana de janeiro — motivado pela prevenção de contactos após o período das festas de final de ano —, o Governo teve de fazer alterações ao calendário escolar. Estas foram confirmadas através de despacho em Diário da República, publicado esta segunda-feira.

Segundo o documento, o Governo considera que "é ainda possível acomodar a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais", pelo que "opta-se por adequar os 2.º e 3.º períodos letivos à referida suspensão" — não avançando, assim, para o ensino à distância.

"O presente despacho procede à alteração do calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário e do calendário escolar para os estabelecimentos particulares de ensino especial", lê-se.

Assim, conforme é possível verificar, o 1º período acaba a 17 de dezembro e as aulas só serão retomadas a 10 de janeiro. Como consequência deste aumento das férias do Natal, as férias de Carnaval vão resumir-se a um dia apenas — 1 de março —, sendo que o 2º período decorrerá até 8 de abril.

Já a interrupção entre o 2º e o 3º períodos vai ser reduzida para uma semana, entre 11 de abril e 18 de abril. O fim do ano escolar será determinado pelo nível de ensino e pela da realização ou não de exames:

  • 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade terminam a 7 de junho de 2022
  • 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade terminam a 15 de junho de 2022
  • Educação pré -escolar e 1.º ciclo do ensino básico. terminam a 30 de junho de 2022

O ensino especial segue as mesmas regras do ensino regular, mas com uma exceção formalizada, já que pode "assegurar as atividades letivas em regime presencial no período compreendido entre 27 de dezembro de 2021 e 7 de janeiro de 2022", ou seja, continuar as aulas, mas apenas "mediante solicitação dos encarregados de educação" e "desde que garantidas as condições de segurança necessárias de acordo com as orientações da Direção -Geral de Saúde".

Já as escolas e ensinos de educação pré-escolar de cariz público com "planos de inovação ou no âmbito da medida Calendário Escolar, Domínio + Autonomia Curricular, Eixo Ensinar e Aprender, integrada no Plano 21|23 Escola+" e que "disponham de regras próprias relativas à organização do ano escolar", têm o período de férias de 2 a 9 de janeiro de 2022.

António Costa já tinha adiantado a 25 de novembro, quando comunicou ao país as novas medidas para evitar o aumento de casos e para controlar os contactos após a época de festas, que o calendário escolar sofreria alterações.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.