“Estando em causa operações que respeitam a explorações que sofreram diminuições no potencial agrícola em consequência de catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos, importa agilizar a respetiva execução no que diz respeito à gestão de tesouraria dos beneficiários. Neste sentido, a presente portaria introduz a possibilidade de existência de adiantamentos contra fatura”, lê-se no diploma.
De acordo com o documento, assinado pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, passa a ser possível apresentar pedidos de pagamento a título de adiantamento contra fatura, “relativos a despesas elegíveis faturadas e não pagas, devendo a opção por esta modalidade ser expressamente manifestada pelo beneficiário” junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Os adiantamentos em causa são “obrigatoriamente regularizados” em 45 dias úteis após o seu recebimento, mediante a apresentação do comprovativo de pagamento da despesa.
Caso não se verifique a regularização do adiantamento, a “reposição do valor adiantado deve ser efetuada no prazo de 30 dias úteis, vencendo-se juros de mora desde a data do pagamento”.
A portaria entra em vigor esta quinta-feira.
O Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal- Continente, em vigor até 2020, foi aprovado na sequência da decisão da Comissão Europeia em dezembro de 2014 e visa o apoio às atividades do setor agrícola assente numa gestão eficiente dos recursos.
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