“Preocupa-nos, se houver claramente grave prejuízo na venda, poder isto provocar que os contratos sejam ainda mais curtos e que haja mais despejos prévios a qualquer venda que seja efetuada”, declarou a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, no âmbito de uma audição parlamentar sobre a venda de imóveis da seguradora Fidelidade, que decorreu na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

Em causa está o diploma que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários, através de alterações ao Código Civil, determinando as mesmas condições na compra de habitações em prédios não constituídos em propriedade horizontal.

Um prédio está constituído em propriedade horizontal quando está dividido em frações autónomas (como apartamentos ou andares) registadas separadamente. Por outro lado, um prédio em propriedade plena tem um único artigo matricial.

“Manifestamos sempre uma posição favorável, no sentido de garantir a igualdade de tratamento dos arrendatários residentes em habitações em propriedade horizontal e vertical, mas manifestamos, também, a par, que devia haver um equilíbrio que advinha da necessidade de proceder às alterações para que estas não tivessem como resultado menos investimento no arrendamento, com contratos por períodos mais curtos e mais despejos prévios”, avançou a titular da pasta da Habitação.

Relativamente ao pacote legislativo sobre Habitação, que integra propostas de lei do Governo e que se encontra agora em discussão no parlamento, Ana Pinho considerou que “está a ser feito um trabalho muito bom nesta matéria”, destacando “a utilidade e a urgência” das iniciativas.

“Estamos muito perto de alcançar um enquadramento adequado” para que seja assegurado o direito à habitação, afirmou a governante.

Em 21 de setembro, o parlamento aprovou o novo diploma que assegura o direito de preferência dos arrendatários na transmissão de habitações, introduzindo as propostas do PS e do PSD relativamente ao requisito de “local arrendado há mais de dois anos”.

No âmbito da reapreciação do decreto que "garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários”, na sequência do veto do Presidente da República, o novo diploma foi aprovado, em votação final global, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares.

O novo decreto, que requere ainda a promulgação pelo Presidente da República, “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.

Em 01 de agosto, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.

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