A interdição de voos “produz efeitos a partir das 00:00 do dia 18 de maio de 2020 e até às 00:00 do dia 15 de junho”, especifica o executivo, num despacho conjunto publicado na quarta-feira em suplemento do Diário da República, que prolonga uma interdição já em vigor mas que terminava na próxima semana.
“Atendendo à avaliação da situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às medidas propostas pela Comissão Europeia, importa garantir a segurança interna através de medidas adequadas que contenham as possíveis linhas de contágio, impondo-se a prorrogação da mencionada interdição, num quadro de prevenção e contenção da pandemia também por via do estabelecimento de restrições ao tráfego aéreo”, explica o Governo no despacho.
Não obstante, mantém a necessidade de prever exceções a tais restrições, aos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), e aos países de expressão oficial portuguesa mas, do Brasil, ressalva porém que “serão admitidos apenas” os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro.
Outras exceções à interdição de tráfego aéreo são o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, “dada a presença de importantes comunidades portuguesas”, explica o Governo.
Outra ressalva do diploma, que exceciona a interdição, são voos “destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, e ainda os voos destinados a “permitir o regresso aos respetivos países” de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, mas desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.
O despacho também não é aplicável a aeronaves de Estado e às Forças Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, nem a voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.
Há menos de uma semana, em 08 de maio, a Comissão Europeia convidou os Estados-membros a prolongarem até 15 de junho a interdição de entradas “não indispensáveis” em território europeu, adotada em meados de março como forma de prevenir a propagação da pandemia covid-19.
O executivo comunitário justificou esta proposta de prorrogação da medida por mais 30 dias por a situação relativa à pandemia permanecer “frágil” e entender que só faz sentido as restrições nas fronteiras externas serem aligeiradas depois de os controlos nas fronteiras internas começarem a ser gradualmente levantados, e de forma coordenada entre os Estados-membros.
Em Portugal, morreram 1.184 pessoas por causa da covid-19, das 28.319 com infeção confirmada, segundo a Direção-Geral da Saúde.
Por regiões, a Europa soma mais de 161 mil mortos (mais de 1,8 milhões de infetados confirmados), Estados Unidos e Canadá mais de 89.500 mortos (mais de 1,4 milhões de infetados), América Latina e Caribe mais de 24 mil mortos (mais de 405 mil infetados), Ásia mais de 11 mil mortos (mais de 327 mil infetados), Médio Oriente mais de 7.800 mortos (mais de 248 mil infetados), África mais de 2.400 mortos (quase 72 mil infetados) e Oceânia com 126 mortos (mais de 8.300 infetados).
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