Segundo o coletivo, ficaram provados, em audiência, com base no testemunho "credível" da vítima e da sua mãe, os factos que determinaram a condenação.

Além da condenação por 10 crimes de abuso sexual de crianças de forma agravada, e um crime de abuso sexual de criança, o homem ficou também obrigado, por decisão do coletivo, a indemnizar a menor, no valor de 12 mil euros.

O arguido António Barbosa vinha acusado de 21 crimes de abuso sexual de crianças, 11 dos quais de forma agravada, mas foi absolvido de 10.

O coletivo disse ter ficado convencido da veracidade dos factos relatados pela vítima em audiência, que foram, segundo o tribunal, confirmados pelo relatório médico e por prova testemunhal.

Os factos que conduziram à condenação ocorreram em Meinedo, Lousada (Porto), na casa do arguido, entre o verão de 2014 e outubro de 2015.

Nesse período, o homem manteve, "de forma livre, deliberada e consciente", relações sexuais com a menor, com penetração vaginal e ejaculação, sempre contra a vontade da vítima, valendo-se da sua ascendência física e familiar.

A menor só denunciou os factos em junho de 2016, primeiro ao namorado e depois à mãe.

De acordo com os serviços psicológicos que seguem a menor, a jovem ainda hoje apresenta sintomas de pânico, insónia e ansiedade.

O arguido não prestou declarações durante a audiência de julgamento.