Os factos agora em julgamento, no Tribunal de Santa Maria da Feira, ocorreram em 18 de junho de 2019, ainda antes do homicídio da freira e cerca de um mês depois de ter sido colocado em liberdade condicional, após cumprimento de pena de 16 anos de prisão por rapto e violação de outra mulher.

O arguido estava acusado de um crime de rapto, mas acabou por ser condenado por um crime de sequestro, na pena de dois anos e três meses de prisão, uma vez que o tribunal não deu como provada a sua intenção de colocar a vítima dentro da bagageira do automóvel.

O arguido foi ainda punido com uma pena de cinco anos e meio de prisão, por um crime de roubo, e um ano, por um crime de ofensa à integridade física simples.

A juíza presidente explicou que as medidas das penas foram agravadas pelo facto de o arguido, que se encontra em prisão preventiva à guarda do processo do homicídio da freira, ocorrido em setembro de 2019, em São João da Madeira, ter sido considerado reincidente.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de sete anos de prisão.

O tribunal considerou ainda procedente o pedido de indemnização civil deduzido pela vítima, condenando o arguido a pagar-lhe quase 29 mil euros por danos patrimoniais e morais.

Durante o julgamento, o arguido negou ter tido intenção de agredir sexualmente a mulher, adiantando que apenas queria roubar o carro, para pagar uma dívida de droga de cerca de 3.500 euros.

“A dívida da droga era grande. Não sabia como pagar. Foi-me sugerido que estava ali um BM[W] de cor clara”, disse o arguido, que não quis identificar o indivíduo que lhe “encomendou” a viatura.

Perante o coletivo de juízes, disse ainda não se recordar do que se passou no dia do crime, porque estava alcoolizado e drogado. “Não sei se a agredi. Sei que fiz força para tirar a chave”, afirmou.

De acordo com a acusação, a 18 de junho de 2019, o arguido conseguiu aceder à garagem comum de um prédio situado na Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, em São João da Madeira, e esperou que uma das moradoras ali chegasse com a viatura, para a abordar e exigir a entrega das chaves do carro.

Como esta recusou, o homem retirou-lhe a chave à força e abriu a mala para tentar colocar a mulher lá dentro, com o objetivo de ter relações sexuais com ela, mas não conseguiu concretizar os seus objetivos, porque foi surpreendido com a chegada de um vizinho a quem a vítima pediu auxílio.

O arguido acabou por fugir do local levando a chave da viatura, mas abandonou-a a poucos metros de distância do prédio.

Em agosto de 2020, o arguido foi condenado no Tribunal de Santa Maria da Feira, a um cúmulo jurídico de 25 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, violação, profanação de cadáver, roubo, rapto e violação na forma tentada.