“Tomámos a decisão de determinar a situação de alerta para os dias 21, 22 e 23 – domingo, segunda e terça-feira, com reavaliação na segunda-feira ao fim do dia, tendo em vista reavaliar a necessidade de manter ou alterar a situação de alerta. Toda esta circunstância se aplica ao território continental”, afirmou José Luís Carneiro, após uma reunião na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em Carnaxide (Oeiras), na sexta-feira, 19 de agosto.

Em conferência de imprensa, José Luís Carneiro sublinhou que a utilização do fogo é apontada como causa em 54% das ocorrências, aos quais se juntam outros 10% de causas diversas. O ministro assinalou ainda os “momentos absolutamente extraordinários” em termos de combate aos incêndios, com enfoque nas atuais circunstâncias meteorológicas e ambientais em Portugal.

“Em primeiro lugar, o novo pico de calor que se vai fazer sentir nos próximos dias, a partir de domingo, que poderá alcançar temperaturas superiores a 40 graus; em segundo lugar, ventos que poderão variar entre os 40 e os 60 quilómetros por hora, em terceiro lugar, a manutenção de seca severa e extrema em grande parte do território nacional”, observou.

Segundo o governante, este “é um período novo e exigente”, embora tenha reconhecido que no domínio das temperaturas “não é tão exigente como foi o período de julho”.

A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 21 de agosto e as 23h59 horas do dia 23 de agosto.

Aplicam-se as seguintes medidas caráter excecional:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

A proibição não abrange: 

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

Eis o que implica a Declaração da Situação de Alerta implica:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O reforço do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com a contratualização de até 100 equipas, mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
  • A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
  • O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.

Informa ainda o Ministério da Administração Interna que a Proteção Civil irá emitir avisos à população sobre o perigo de incêndio rural.