“Estamos disponíveis para rapidamente solucionar esse problema”, afirmou aos jornalistas o líder parlamentar social-democrata, Hugo Soares, num comentário à promulgação pelo Presidente da República do diploma que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios de junho.

Para o líder parlamentar do PSD, há “um problema que o senhor Presidente da República anotou e bem: uma resolução do Conselho de Ministros que aponta num sentido e um diploma aprovado na Assembleia da República que conflitua com esse” relativamente aos feridos graves.

“As famílias já esperaram tempo demais”, disse Hugo Soares, que criticou a maioria de esquerda por ter recusado um “mecanismo extrajudicial”, sugerido em julho pelo PSD, CDS-PP e PCP, que “resolvia todos os problemas”.

“Hoje, as vítimas e as famílias poderiam já estar a ser ressarcidas pelos seus prejuízos, danos e perdas”, afirmou Hugo Soares, que falava aos jornalistas no parlamento.

A forma mais expedita de se solucionar a questão seria através de uma decisão ao nível governamental, dado que através do parlamento teria de esperar-se pela aprovação e entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2018.

O Presidente da República promulgou, na segunda-feira, o diploma do parlamento que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios de junho, mas com ressalvas, convidando à "reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves".

Numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa realça que este decreto 169/XIII da Assembleia da República teve origem em projetos apresentados em julho e foi aprovado em votação final global ainda "antes da tragédia de 15 e 16 de outubro e também antes das medidas tomadas pelo Governo" que abarcam as vítimas desses fogos e dos de junho.

"Ou seja, o diploma não toma obviamente em consideração nem a nova tragédia, nem as medidas agora tomadas pelo Governo", salienta.

No seu entender, este diploma do parlamento, aprovado em 13 de outubro com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV, PAN e abstenção de PSD e CDS-PP, entra em conflito com a resolução n.º 157-C/2017 do Conselho de Ministros de 21 de outubro, que já está em vigor: "Têm conteúdos diferentes em pontos essenciais da parte estritamente reparatória".