
As regras de inscrição do RNU foram alteradas, de acordo com o Despacho n.º 14830/2024, publicado no Diário da República em dezembro do ano passado, sendo agora obrigatório apresentar uma autorização de residência para ser utente do SNS.
No fundo, para se inscrever no RNU, aceder ao SNS e, sucessivamente, aplicar-se para a atribuição de um médico de família, o cidadão nacional ou estrangeiro tem de apresentar, entre outros documentos, uma autorização de residência.
Patrícia Caeiros, médica e ativista da associação Humans Before Borders, critica a medida, por promover a "exclusão de pessoas em situação irregulares, ainda à espera de uma resposta ou com dificuldades em ser atendido pela Agência para a Integração de Migrações e Asilo (AIMA)", tal como de trabalhadores sazonais, ao SAPO24.
Além disso, a médica reforça que, ao proibir a inscrição no RNU de cidadãos sem residência é "um obstáculo ao acesso universal à saúde, estabelecido na Constituição Portuguesa e noutros diplomas semelhantes".
Em comunicado, a associação acrescenta que as novas medidas "introduzem barreiras administrativas que podem comprometer o direito universal à saúde e agravar a exclusão de populações vulneráveis". Isto implica que, um cidadão em território nacional que precise de ajuda médica não urgente não possa recebê-la, por "atrasos e burocracias" na atribuição de residência.
E, para isso, contribuem também "a falta de explicação dos formatos de inscrição", denunciados por Patrícia Caeiros: "As regras do RNU deveriam ter sido divulgadas até 45 dias depois da publicação do despacho, e ainda não as conhecemos", explica, apontando ainda a falta de "escrutínio público" a que a medida foi submetida.
"É uma clara discriminação e só diz respeito a cidadãos estrangeiros"
Além dos limites impostos à inscrição como utente, o Despacho n.º 40/2025 refere, ainda, que "os residentes estrangeiros e não residentes nacionais e estrangeiros, inscritos com médico de família, sem registo de consulta médica nos cuidados de saúde primários nos últimos cinco anos, tornam-se elegíveis para reformulação de atribuição de médico de família".
Por outras palavras, qualquer residente estrangeiro com médico de família que não foi a uma consulta nos últimos cinco anos volta a ser elegível para a atribuição de uma equipa médica, o que significa que, segundo a Humans Before Borders, "é removido da lista de médicos de família".
Esta é uma medida que só se aplica a residentes estrangeiros, e a não-residentes, que nunca poderiam ser à partida utentes do SNS. "É uma clara descriminação", reforça, e "é injustificada do ponto de vista clínico".
"Esta exigência pode sobrecarregar o SNS sem benefícios claros, para além de que não se aplica aos cidadãos portugueses, representando uma forma clara de discriminação e impondo barreiras desproporcionais a pessoas que já enfrentam dificuldades burocráticas no acesso à saúde", regista a Humans Before Borders.
O despacho compreende ainda a imposição de 180 dias para o utente, nacional ou estrangeiro, regularizar a sua situação, caso contrário poderá perder o acesso aos cuidados de saúde e ficará com um "registo incompleto". E refere que os dados fornecidos para a inscrição no RNU são geridos pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), que os fornece a todas as Unidades Locais de Saúde (ULS) e respetivas unidades funcionais.
A Humans Before Borders considera que a proposta "não está clara", "gera incerteza e pode dissuadir pessoas em situação irregular de procurarem assistência médica, aumentando o medo de discriminação por serviços de imigração".
A médica, em nome da associação, propõe "a revogação das medidas" e a clarificação das normas de registo no RNU, "garantindo que a sua aplicação não crie mais obstáculos administrativos ao acesso aos cuidados de saúde" e respeite a legislação em vigor.
Para refugiados, europeus e turistas
A lei de 2029 que define quem tem acesso ao Serviço Nacional de Saúde, continua em vigor. Todos os cidadãos portugueses, mas também todos os cidadãos com residência permanente ou em situação de estada ou residência temporárias em Portugal, que sejam nacionais de Estados membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros ou apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes com ou sem a respetiva situação legalizada, beneficiários do Serviço Nacional de Saúde.
E, por isso, a medida não se aplica a refugiados ou requerentes de proteção internacional, cuja situação de proteção é diferente. Esta medida também não se aplica a estrangeiros europeus ou turistas, que têm um acesso esporádico ao SNS.
Da mesma forma, o SNS recebe todas as pessoas que precisem de ajuda médica urgente, não podendo recusar o atendimento urgente de ninguém, tal como previsto na lei.
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