“No seguimento do aviso prévio de greve para período de 18 a 29 de novembro, é expectável que possam surgir penalizações ou eventuais supressões de comboios, em especial nos períodos das 7:00 às 8:00 e das 17:00 às 18:00”, referiu.
Prevê-se ainda “que essas penalizações possam ter repercussões ao longo do dia”, avisou a mesma fonte.
Num comunicado, do dia 17 de outubro, os sindicatos representativos de trabalhadores da IP e suas participadas (ASCEF, SINFB, SINFA, FENTCOP, SINDEFER e SIOFA) adiantaram que “no exercício do dever indeclinável que lhes assiste na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam entregaram um aviso prévio de greve”, para “os próximos dias 18 de novembro [sexta-feira] a 29 de novembro de 2022”.
No pré-aviso de greve, as organizações indicam que a paralisação tem, entre os seus motivos a “perda de poder de compra do trabalhador, provocado pela elevada inflação”.
Assim, os sindicatos exigem “a valorização salarial de todos os trabalhadores” a contratação e requalificação de trabalhadores, “nomeadamente, Controladores de Circulação que fazem gestão de pessoal da circulação ferroviária”, a “antecipação da idade da reforma para os trabalhadores que laboram por turnos rotativos” e a “redução do período normal de trabalho nos CCO [Centros de Comando Operacional]”.
A paralisação protesta ainda “contra a discriminação entre trabalhadores e ORT’s [Organizações Representativas dos Trabalhadores]” e apela à “negociação do ACT com todas as ORT’s”.
No dia 30 de novembro, os trabalhadores da CP cumprem uma greve de 24 horas, em conjunto com os trabalhadores da Infraestruturas de Portugal, reivindicando um prémio financeiro para mitigar os efeitos da inflação e o cumprimento do Acordo de Empresa.
De acordo com uma ata disponível no ‘site’ da DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, os sindicatos e a CP chegaram a acordo para o cumprimento de serviços mínimos de 25%.
Nos termos do pré-aviso de greve, hoje divulgado, os trabalhadores “lutam pela atribuição de um prémio financeiro anual que compense a perda de [poder de] compra verificada no ano de 2020, pela atualização do subsídio de alimentação, pelo fim da discriminação entre sindicatos, pelo cumprimento do Acordo de Empresa em vigor e pela realização do processo de avaliação de desempenho em falta, referente ao período de maio de 2021 a abril de 2022”.
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