Segundo o texto do recurso, Isabel dos Santos "vem impugnar a decisão proferida pois considera, em primeira análise, que a sentença é nula".
Em 16 de janeiro o Tribunal de Sintra rejeitou a ação cível apresentada pela empresária angolana Isabel dos Santos contra ex-eurodeputada Ana Gomes por considerar "o direito à liberdade expressão e informação da requerida [Ana Gomes] deverá prevalecer sobre os direitos de personalidade (reputação e bom nome) da requerente (Isabel dos Santos).
Em causa estavam várias publicações online e declarações da ex-eurodeputada, incluindo um ‘tweet’ divulgado a 14 de outubro, reagindo a uma entrevista da empresária angolana à agência Lusa.
“Isabel dos Santos endivida-se muito porque, ao liquidar as dívidas, ‘lava’ que se farta! E (…) o Banco de Portugal não quer ver…”, escreveu Ana Gomes no Twitter.
A ação cível reclamava a retirada das publicações e o recurso insiste nesta ideia.
“Os tweets em causa deverão ser retirados sob pena de estarmos perante um dano continuado e irreversível na esfera jurídica da Recorrente [Isabel dos Santos], tendo a Recorrida[Ana Gomes], na sua disponibilidade a possibilidade de proceder à retirada das publicações on-line”, lê-se no documento.
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