O tema foi analisado em reunião realizada sexta-feira, em Lisboa, entre a secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento e Castro, e o secretário regional de Saúde e Desporto dos Açores, Clélio Meneses, tendo sido acordado que este benefício estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como àqueles que se encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente, à data do falecimento do antigo combatente.

Esta medida, prevista no Estatuto do Antigo Combatente, já em vigor no continente, “será aplicado nos Açores nos termos da legislação regional deste arquipélago que prevê que os serviços regionais de saúde adotem regimes de taxas moderadoras, ou de isenção, iguais aos plasmados na legislação nacional”.

Para terem acesso à isenção de pagamento, em qualquer deslocação a uma unidade do Serviço Regional de Saúde dos Açores, os cerca de 5.550 beneficiários do arquipélago terão de apresentar o Cartão de Antigo Combatente ou o Cartão de Viúva/o de Antigo Combatente, emitidos pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, nos termos da Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro.