De acordo com a defesa de José Berardo, assinada pelo advogado Paulo Saragoça da Matta, a nota de culpa direcionada ao empresário diz respeito "à descrição dos atos prévios" à instauração do processo disciplinar, e não a uma descrição do "concreto comportamento" do empresário na Assembleia da República.
A defesa afirma ainda que a nota de culpa inclui "a menção de terceiros denunciantes manifestada nesses mesmos atos prévios", numa referência a "considerações, juízos valorativos e conclusivos" feitos por uma iniciativa do grupo parlamentar do CDS-PP, que visava a retirada da Ordem do Infante D. Henrique ao empresário.
A ida de José Berardo ao parlamento, no dia 10 de maio, para responder à II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos [CGD] e à Gestão do Banco, provocou um coro de críticas, desde logo pela forma como se dirigiu aos deputados.
No dia 17 de maio, o Conselho das Ordens Nacionais "emitiu parecer favorável à instauração de um processo disciplinar" a José Berardo para analisar se o empresário infringiu os deveres de titular da Ordem do Infante D. Henrique, que pode levar à retirada das suas condecorações.
O instrutor do processo é o antigo presidente da Assembleia da República João Bosco Mota Amaral.
Em 23 de maio, Joe Berardo admitiu que se excedeu durante a sua audição na comissão parlamentar de inquérito à CGD, mas disse que não tinha a intenção de "ofender".
Segundo a defesa, a nota de culpa "em momento algum se cuida de descrever o concreto comportamento (seja ele uma afirmação ou uma atitude, seja lá o que isso possa ser) do arguido", e "não invoca, sequer, qualquer concreto dever que o arguido possa ter violado" na sua ida à comissão parlamentar.
Paulo Saragoça da Matta refere, na defesa, que a instrução de um processo disciplinar ou sancionatório "deve permitir a descrição factual e circunstância de conduta cuja prática se atribui ao arguido", incluir "uma menção aos elementos subjetivos" e deveres que "devem ser concretamente identificados e a sua putativa violação ser identificada por referência à conduta concreta".
"Sem que se encontrem elencados tais elementos não podemos identificar uma verdadeira e própria Nota de Culpa", alega a defesa, acrescentando que assim "não se pode sequer exercer um verdadeiro contraditório" e que a nota de culpa "não corresponde ao mínimo exigido" para exercício de direitos de defesa.
A defesa contesta também o envio do vídeo da audição a José Berardo como prova, alegando que a acusação "não pode ser feita por remissão integral para um elemento a ela externo, muito menos um vídeo com a duração aproximada de cinco horas".
Relativamente ao comportamento de José Berardo no parlamento, a defesa cita os objetivos da comissão parlamentar à CGD, considerando que estes compreendiam "fiscalizar a atuação dos responsáveis" do banco público, "bem como do Governo, auditores e supervisores financeiros, mas não dos clientes", como é o caso do empresário.
A defesa considera que Berardo "foi confrontado durante cinco horas com uma crítica permanente à sua conduta, ao invés de ser questionado sobre factos concretos" sobre a gestão da CGD, falando ainda em "dureza e agressividade" das perguntas dos deputados.
José Berardo, através do seu advogado, "relembra que não se remeteu ao silêncio ou a qualquer tipo de amnésia, mais ou menos seletiva, que parece afetar muitos dos depoentes em Comissões Parlamentares de Inquérito".
A defesa insurge-se ainda contra o "julgamento popular" feito na sequência à ida de José Berardo ao parlamento, considerando que "as circunstâncias em que a discussão ocorreu foram desequilibradas, em desfavor do ora arguido", e assentes em "imprecisões várias, análises superficiais ou interpretações distorcidas".
Comentários