O arguido, que foi acusado de homicídio negligente, terá de pagar uma indemnização de 67.500 euros aos familiares da vítima, na altura com 17 anos, que não sobreviveu aos ferimentos provocados pela queda de 12 metros de altura.
O tribunal deu como provado que os empurrões que o arguido deu ao amigo, que descia as escadas rolantes do centro comercial Alegro, em Setúbal, sentado no corrimão, contribuíram para a queda que resultou na morte do jovem.
O tribunal teve em conta que, na altura dos factos, ocorridos a 16 de dezembro de 2014, o arguido tinha apenas 16 anos, e considerou que a vítima "desafiou o perigo [ao descer as escadas sentado no corrimão]".
Contudo, considerou também que o arguido [com os empurrões que, na brincadeira, terá dado à vítima] contribuiu para o incidente, que culminou com a morte do jovem.
O valor da indemnização aos familiares da vítima foi fixado em 135.000 euros, mas o arguido só terá de pagar metade, 67.500 euros, uma vez que o tribunal considerou que houve uma responsabilidade repartida pelo acidente, tendo atribuído 50% da culpa à vítima e 50% ao arguido.
O advogado da família da vítima, Manuel Nobre Correia, considerou a sentença "equilibrada", mas ainda não decidiu se irá interpor recurso.
A advogada de defesa, Ana do Carmo, também vai analisar a sentença e reunir com o arguido para avaliar se há motivos para interpor recurso para o Tribunal da Relação de Évora.
Comentários