O júri considerou que M. da S. M., conhecido como O Português, é culpado do homicídio de quatro pessoas num atropelamento múltiplo durante um casamento realizado no restaurante El Rancho, em Torrejón de Ardoz (Madrid).

Os membros do júri concluíram que o arguido é culpado de quatro crimes de homicídio com dolo eventual – duas mulheres, um homem e um menor de 16 anos – e de nove crimes de tentativa de homicídio, uma vez que houve vários feridos que sofreram lesões de diferentes graus, das quais alguns ainda não recuperaram.

O júri também rejeitou por unanimidade que o acusado tenha sofrido um estado de necessidade ou medo insuperável devido a uma suposta briga antes do atropelamento, bem como que havia armas brancas e de fogo na refrega, ao contrário do que a defesa argumentou, disseram fontes jurídicas à EFE.

À saída da Audiência de Madrid, onde foi anunciado o veredito, os advogados da acusação saudaram o resultado, que classificaram como “devastador” por ter aprovado por unanimidade todas as suas teses: “O veredito anula tudo o que a defesa tinha apresentado”, sublinharam os advogados Juan Manuel Medina e Jaime Sanz de Bremond.

Apesar de garantirem que a decisão do júri foi justa, sublinharam que não podiam estar totalmente satisfeitos devido à dor das famílias.

No entanto, argumentaram que o veredito estabelece claramente o que aconteceu no casamento: que o arguido atropelou a multidão “assumindo que podia matar” as pessoas ali reunidas.

Após a leitura do veredito, o Ministério Público manteve o pedido de prisão permanente para o arguido, a maior pena prevista no sistema jurídico atual, assim como quatro das cinco acusações feitas pelas vítimas do atropelamento fatal.

Por sua vez, a advogada de M. da S. M. pediu a pena mínima para cada crime de homicídio, embora tenha dito à EFE que recorrerá da futura sentença.

No julgamento, que terminou na sexta-feira passada após três semanas de sessões, o homem reiterou a sua inocência, afirmando que não era sua intenção matar os convidados do casamento e que foi o seu próprio corpo que acelerou a viatura, numa tentativa de salvar a vida dos seus filhos, que alegou terem sido agredidos anteriormente por algumas pessoas.

No arranque do julgamento, o Ministério Público tinha pedido 226 anos de prisão, mas, nas alegações finais a procuradora do caso defendeu uma pena mais grave: prisão permanente reavaliada periodicamente.

Trata-se de uma condenação prevista no Código Penal espanhol que pode traduzir-se, na prática, numa prisão perpétua se nunca for alterada pelos juízes nas sucessivas reavaliações.

O Ministério Público juntou-se assim às acusações particulares – que representam as famílias das vítimas mortais -, que também pediam prisão permanente para o acusado.

A defesa de M. da S. M. argumentou, durante o julgamento e nas alegações finais, que o português fugia de uma perseguição e agressão de convidados do casamento e pediu a absolvição, considerando-a justificada pelo “medo insuperável” e pelo “estado de necessidade” do acusado naquele momento.

A leitura da sentença ainda não tem data.