A explicação consta do acórdão de 30 de agosto, a que hoje a Lusa teve acesso, onde é negado provimento ao recurso apresentado pelos autarcas, confirmando a sentença de perda de mandato da primeira instância.

Em causa está um processo movido pelo partido Juntos pelo Povo (JPP), que critica a assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros, que o Fisco imputara ao presidente da câmara, Silva Tiago, ao seu antecessor e atual presidente da Assembleia Municipal, Bragança Fernandes, bem como ao vereador Mário Neves, enquanto ex-administradores da extinta empresa municipal TECMAIA.

No acórdão hoje conhecido, os juízes recordam ter sido levada a reunião de câmara e assembleia municipal, onde lidera a coligação “Maia em Primeiro” (PSD/CDS), uma proposta da maioria para que o município assumisse os 1,4 milhões de euros de dívida da extinta TECMAIA.

"O valor da dívida exequenda deve ser assumido e pago pela Câmara Municipal da Maia e não pelo(s) mandatário(s) por si nomeado(s) para exercício de funções na TECMAIA", lia-se na proposta que foi aprovada numa reunião de dezembro de 2018.

Apontando então ter pareceres jurídicos sobre esta matéria, e em resposta remetida à Lusa, a câmara considerava que tinha “obrigação de pagar as quantias” em causa.

Para o tribunal, dizer que a proposta “teve por base um parecer jurídico que concluía dever ser imputado ao município o encargo (…) revela apenas, no caso concreto, uma forma hábil de atuação”.

Acrescenta que “a aprovação daquela proposta estava votada ao sucesso, aprovada que foi pela referida maioria de votos da coligação”.

Indicam também que os autarcas não podem alegar “ignorância de plano jurídico”, o que dizem ser “completamente inverosímil”, até pelos cargos e funções que desempenham e a sua “necessária” experiência política, autárquica e de administração de empresa.

Os juízes consideram que os dois autarcas obtiveram vantagem patrimonial com a decisão, já que “o pagamento da dívida pelo município tinha, necessariamente, como imediato efeito, que os recorrentes [Silva Tiago e Mário Neves], eles próprios, não pagassem a quantia”.

Na decisão, justificam que, “perante a ameaça da sua esfera patrimonial”, Silva Tiago e Mário Neves tiveram “intervenção em procedimento administrativo, que culminou na aprovação de deliberações por órgãos autárquicos no sentido de que fossem dinheiros públicos a pagar quantias cuja responsabilidade do pagamento pendia sobre a sua própria esfera jurídica”.

Perante isto, os juízes escrevem que a participação do presidente da câmara e do vereador “não pode deixar de ser censurável”, concluindo que “não se verificam causas que justifiquem aqueles atos ou excluam a culpa dos agentes”.

“Como tal, a sanção da perda de mandato resulta justa e proporcional”, justificam, indicando valores que foram “atropelados” de forma “grave” pelos dois autarcas.

Em reação à decisão conhecida hoje, a Câmara da Maia anunciou que o presidente e o vereador vão recorrer.

Em comunicado, o presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, afirma que este ”é um processo kafkiano” e que a decisão é “absolutamente injusta e desproporcionada”.

A decisão da primeira instância não abrange o ex-presidente da câmara e atual presidente da Assembleia Municipal da Maia, Bragança Fernandes.

Na ação, o JPP pediu também a dissolução da câmara e da assembleia municipal, com a consequente convocação de eleições autárquicas intercalares.