Arlindo de Carvalho responde em julgamento pela prática, em coautoria, de crimes de burla qualificada, abuso de confiança e fraude fiscal agravada, num esquema que alegadamente envolveu a estrutura diretiva do BPN e que defraudou o banco.
Segundo a pronúncia, Arlindo de Carvalho cometeu burla qualificada em coautoria com os arguidos Oliveira Costa, ex-presidente do Banco Português de Negócios (BPN), Francisco Sanches, ex-administrador do BPN, e José Neto, sócio do antigo ministro na imobiliária Amplimóveis.
No crime de abuso de confiança, o antigo ministro social-democrata responde em coautoria com os arguidos Francisco Sanches, Oliveira Costa, Coelho Marinho, ex-administrador do BPN e da Sociedade Lusa de Negócios (SLN), que detinha o banco, e José Neto.
Arlindo Carvalho responde ainda por fraude fiscal qualificada em coautoria com José Neto, através da Amplimóveis, empresa também levada a julgamento neste processo.
A defesa do ex-ministro e do arguido José Neto negam as acusações, designadamente os prejuízos causados ao banco e a tese de que os arguidos montaram um esquema para ficarem com imóveis do BPN, por forma a ocultar esse património do Banco de Portugal.
Neste processo, Oliveira Costa está a ser julgado por burla qualificada em coautoria com Francisco Sanches, Luís Caprichoso, também ex-administrador do BPN, e Ricardo Oliveira, empresário e acionista do banco.
O fundador do BPN – que já durante este ano foi condenado a 14 anos de prisão no julgamento do processo principal do caso BPN, está neste processo em fase de alegações finais acusado de burla qualificada em coautoria com Francisco Sanches, Arlindo Carvalho e José Neto e por abuso de confiança, em coautoria com Francisco Sanches, Coelho Marinho, Arlindo de Carvalho e José Neto.
O ex-presidente do BPN responde também por fraude fiscal qualificada, em coautoria com os arguidos Ricardo Oliveira e Francisco Sanches.
O caso que hoje entra em alegações finais foi extraído do processo principal do escândalo BPN, cujo julgamento terminou este ano com a condenação de 12 dos 15 arguidos.
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