De acordo com os factos dados como provados, as imagens da propriedade situada em Arrancada do Vouga, no concelho de Águeda, foram obtidas através de um drone que sobrevoou a mesma e foram captadas e divulgadas sem qualquer pedido prévio aos proprietários.

O Tribunal Cível do Porto tinha condenado a empresa a pagar uma indemnização de 6.000 euros e a retirar o vídeo da rede social Facebook, por ter violado o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e familiar dos donos da casa.

Inconformada com a decisão, a empresa têxtil recorreu para a Relação, que reduziu a indemnização para 4.000 euros por considerar “excessivo” o valor fixado na primeira instância, tendo em atenção “o curto tempo de visualização da casa” e “o facto de as imagens terem sido colhidas com certo distanciamento em relação às partes mais reservadas do imóvel”.

A empresa foi também condenada ao pagamento de uma multa de cinco euros por cada dia de atraso no cumprimento da sentença ditada pelo Tribunal.

O vídeo alusivo aos 50 anos da Lanidor foi divulgado nas redes sociais, tendo sido alvo de várias visualizações e partilhas.

Os donos da propriedade interpuseram uma ação a pedir uma indemnização de 8.000 euros, dizendo que se sentiram “incomodados e perturbados” com a invasão da sua intimidade e privacidade, quer pela divulgação da imagem da sua casa quer pela associação da mesma à marca.

A empresa alegava, contudo, que com o vídeo em causa "não pretendeu obter qualquer tipo de vantagem financeira, nem teve intenção de ofender a vida privada dos autores", tratando-se de "um vídeo institucional efetuado sem qualquer intrusão na propriedade de quem quer que seja".