A lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), nova designação da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), foi hoje publicada em Diário da República e cria cinco comandos regionais e 23 sub-regionais de emergência e proteção civil em vez dos atuais comandos distritais de operações e socorro (CDOS).
O decreto-lei refere que as estruturas regionais e sub-regionais da ANEPC entram “em funcionamento de forma faseada, definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna”, sendo ouvidas quanto à transição para a nova transição a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
O documento avança que até à entrada em funcionamento das estruturas operacionais mantêm-se em funções os atuais 18 CDOS.
A nova lei cria comandos regionais de emergência e proteção civil do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve e a circunscrição territorial dos comandos sub-regionais corresponde ao território de cada comunidade intermunicipal.
Segundo o diploma, a nova ANEPC vai passar a contar com três direções nacionais (Direção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos, Direção Nacional de Administração de Recursos e Direção Nacional de Bombeiros) e uma inspeção - Inspeção de Serviços de Emergência e Proteção Civil - que assume nova natureza e atribuições, podendo ser dirigida por um magistrado.
O comando nacional de emergência e proteção civil, que atualmente tem a designação de comando nacional de operações de socorro, vai ser dirigido pelo comandante nacional de emergência e proteção civil, auxiliado pelo segundo comandante nacional e por cinco adjuntos.
Atualmente o comandante nacional tem três adjuntos.
O comandante e o segundo comandante nacional de emergência e proteção civil são designados pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, em comissão de serviço pelo período de três anos, renováveis.
De acordo com a nova lei, o presidente da ANEPC é nomeado pelo primeiro-ministro, sob proposta do ministro da Administração Interna, por um período de três anos, passando a ter um cargo equiparado a subsecretário de Estado.
Os diretores nacionais, os comandantes regionais e os comandantes sub-regionais passam a ser designados através de concurso.
A nova lei refere que, no âmbito do reforço da participação dos bombeiros na estrutura da proteção civil, o provimento dos cargos de segundo comandante regional e sub-regional exige oito ou cinco anos de experiência no exercício de funções de comando em corpo de bombeiros, sendo a Liga dos Bombeiros Portugueses ouvida na definição do perfil dos candidatos.
Ao nível dos recursos, a nova ANEPC passa a ter “um dispositivo operacional próprio com carreira estável e organizada e formação especializada, reforçando as suas competências multidisciplinares” com a criação de uma Força Especial de Proteção Civil na dependência operacional do Comandante Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Esta Força Especial de Proteção Civil vai suceder à atual Força Especial de Bombeiros, conhecidos por ‘canarinhos’.
“No âmbito da reforma da prevenção e combate aos incêndios rurais, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil tem a responsabilidade de dar corpo aos princípios que a enformam: o princípio da aproximação entre prevenção e combate, o princípio da profissionalização e capacitação do sistema e o princípio da especialização”, refere o decreto-lei.
A Proteção Civil vai ter novas competências para fazer face a emergências.
A Liga dos Bombeiros Portugueses contestou desde o início esta lei, tendo sido melhoradas algumas questões que reivindicava durante as negociações com o Governo, mas estão em desacordo quanto à criação dos 23 comandos sub-regionais e ao fim dos CDOS.
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