Aquela que é conhecida como a 'lei Uber' vem, pela primeira vez, estabelecer um regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

O parlamento aprovou a lei em 12 de julho, na especialidade, com os votos a favor do PS, do PSD e do PAN, e com os votos contra do BE, PCP e Verdes, sendo o CDS-PP a única bancada parlamentar a abster-se na votação.

Em 31 de julho, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma, após as alterações feitas pelo parlamento e depois de ter vetado o mesmo em 29 de abril, solicitando aos deputados que o voltassem a apreciar e mostrassem abertura para "ir mais longe do que foi, nomeadamente nas tarifas ou na contribuição".

Depois de ter dado entrada em janeiro de 2017 no parlamento, a proposta de lei do Governo foi publicada em Diário da República em 10 de agosto e entra em vigor em 01 de novembro, cumprindo os prazos estipulados no diploma.

Em Portugal operam atualmente três destas plataformas internacionais que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação online - as estrangeiras Uber, Cabify e Taxify.

No início de agosto, as associações de taxistas convocaram uma manifestação por tempo indeterminado, em Lisboa, a começar na quarta-feira, exigindo que seja iniciado o procedimento de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma e que, até à pronúncia do Tribunal Constitucional, se suspendam os efeitos do diploma aprovado, “por forma a garantir a paz pública”.

Segundo a nova lei 45/2018, o início da atividade de operador de TVDE está sujeito a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, licença essa que será válida por 10 anos.

Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, terá, obrigatoriamente, de constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a “pessoas coletivas”.

De acordo com a nova lei, os operadores de plataforma estão obrigados ao pagamento de uma contribuição, que visa compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana.

O valor da contribuição prevista no corresponde a uma percentagem única de 5% dos valores da taxa de intermediação cobrada pelo operador de plataforma eletrónica em todas as suas operações.

O apuramento da taxa a pagar por cada operador será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.

Segundo o diploma, as auditorias para verificar a conformidade das plataformas que operam em Portugal com a legislação nacional e com as regras da concorrência vão ser da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

Quanto aos motoristas vão passar a denominar-se motorista de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, ou motorista de TVDE, e têm, obrigatoriamente, de ter carta de condução há mais de três anos para categoria B com averbamento no grupo dois.

De acordo com a nova lei, os motoristas vão ter ainda de completar um curso de formação obrigatório (número de horas ainda a definir), válido por cinco anos, com módulos específicos sobre comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência e primeiros socorros.

Para estar a trabalhar dentro da legalidade, o motorista vai ter de possuir um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora.

Os motoristas de TVDE estão impedidos de recolher passageiros na rua, não podem circular em faixas BUS e também não podem parar em praças de táxis. Estão proibidos de estar mais de dez horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.

A nova lei prevê ainda que as empresas do setor do táxi possam ter carros ao serviço da Uber.