O diploma, hoje publicado em Diário da República, resultou de projetos de lei do BE, PCP e PSD aprovados em 20 de abril pelo parlamento.
Segundo a lei, a renovação ou a prorrogação da bolsa dos doutorados "mantém-se vigente até ao momento" em que forem contratados através dos concursos em que ficaram colocados.
Ainda de acordo com o novo diploma, o financiamento das bolsas de pós-doutoramento renovadas ou prorrogadas será feito "até ao limite das dotações do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, nomeadamente as dotações orçamentais que tinham como finalidade a contratação de doutorados".
A legislação do emprego científico que já está em vigor refere que cabe às instituições científicas, como as universidades, abrirem os concursos para a contratação de investigadores-doutorados abrangidos pela norma transitória.
São abrangidos pela norma transitória os doutorados com bolsas de pós-doutoramento vigentes em setembro de 2016, financiadas direta ou indiretamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), e a desempenhar funções em instituições públicas há mais de três anos.
As instituições tinham até 31 de dezembro de 2017 e depois até 31 de agosto de 2018 para abrir duas séries de concursos no âmbito da norma transitória.
De acordo com os mais recentes dados da FCT, atualizados na segunda-feira, foram sinalizados 1.787 bolseiros abrangidos pela norma transitória, tendo sido enviados à fundação 71 contratos para financiamento e propostos pela FCT às instituições 75 contratos-programa.
Em abril, no momento da discussão dos projetos de lei dos partidos, a Associação de Bolseiros de Investigação Científica alertou para as "centenas de bolseiros sem bolsa" que já deviam ter sido contratados pelas instituições ao abrigo da norma transitória da legislação de estímulo ao emprego científico.
A lei do emprego científico prevê a contratação de doutorados por um prazo máximo de seis anos, em substituição das bolsas de formação de pós-doutoramento.
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