Luiz Inácio Lula da Silva, antigo presidente do Brasil, foi condenado a nove anos e meio de prisão pelo juiz Sergio Moro, responsável pelos julgamentos da operação Lava Jato na primeira instância, devido aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro naquele que ficou conhecido como o caso do apartamento triplex no Guarujá.
A sentença, anunciada esta quarta-feira, é a decisão final de Moro no processo em que o também ex-presidente do PT (Partido dos Trabalhadores) foi acusado de ter recebido vantagens indevidas da construtora OAS por através da compra de um apartamento de luxo na cidade de Guarujá, no litoral, em São Paulo, no valor 3,7 milhões de reais (1,07 milhões de euros).
"Entre os crimes de corrupção e de lavagem [branqueamento de capitais], há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva", lê-se na sentença.
O juiz também destacou que "a prática do crime de corrupção envolveu a destinação de 16 milhões de reais (4,3 milhões de euros) a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo. Além disso, o crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina".
Noutro trecho, o juiz classifica a culpabilidade de Lula da Silva como "elevada".
"O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes", diz.
"Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistémica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente", completou.
Neste processo também foram condenados os executivos da construtora OAS José Adelmário Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros.
Sergio Moro absolveu os executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de branqueamento de capitais.
Condenado, mas sem ir preso. Para já
Apesar da condenação, o juiz Sérgio Moro informou na sentença que não pediu a prisão do ex-Presidente brasileiro permitindo que ele recorra da condenação em liberdade.
A Folha de S. Paulo salienta que será necessário que a sentença seja confirmada pelo Tribunal Regional Federal, de segunda instância, para que a pena se torne efetiva. De acordo com a mesma publicação, a decisão deste tribunal sobre a sentença de Sergio Moro pode demorar até um ano e meio a chegar a uma conclusão.
Sem citar diretamente a linha de argumentação dos advogados de Lula da Silva, o juiz Sérgio Moro disse na sentença que "a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei".
Lula da Silva, Presidente do Brasil entre 2003 e 2011, é ainda réu em outras quatro ações envolvendo a operação Lava Jato. Num outro caso, o antigo presidente é acusado de receber um terreno da construtora Odebrecht como forma de suborno para, em troca, favorecer os interesses da empresa perante o Governo brasileiro.
O ex-Presidente sempre negou todas as acusações contra si e declarou, em diversas oportunidades, que é vítima de perseguição de membros da operação Lava Jato e do aparelho judicial brasileiro.
Ainda esta terça-feira, procuradores do Ministério Público Federal do Brasil pediram o arquivamento de uma investigação criminal contra Lula da Silva por suspeita de obstrução das investigações da Lava Jato.
É a primeira vez na história do país sul americano que um ex-presidente é condenado por corrupção, sendo que esta sentença complica as intenções do ex-presidente de concorrer às presidenciais de 2018, mas até ser julgado em segunda instância o político, que lidera as intenções de votos em diversas sondagens divulgadas no Brasil, ainda está apto a se candidatar já que a lei brasileira só proíbe candidaturas de políticos condenados em segunda instância.
Leia aqui a sentença na íntegra.
[Notícia atualizada às 20h51]
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