“Falamos de reestruturação, mesmo do ponto de vista legal deve falar-se de reestruturação do SEF, porque as competências e pessoas que têm essas competências vão continuar a trabalhar no sistema de segurança interna. O que está previsto é que no primeiro trimestre de 2023 tenhamos as condições para que esta transição ocorra”, disse aos jornalistas José Luís Carneiro.

O ministro falava após a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Serviço Estrangeiros e Fronteiras e a Polícia Judiciária terem assinado quatro protocolos que estabelecem o modelo de cooperação entre as forças e serviços de segurança no âmbito da reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras.

A assinatura destes protocolos marca o início do transferência de competências policiais para a GNR, PSP e PJ no âmbito da reestruturação do SEF.

“As forças de segurança estão a partir de agora habilitadas a poderem cooperar em termos policiais para garantirem a segurança e a gestão integrada de fronteiras, tendo em vista criar uma cultura comum de trabalho, como aconteceu durante o verão entre a PSP e o SEF”, precisou José Luís Carneiro.

No âmbito da reestruturação do SEF, que foi adiada até à criação da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), as competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vão passar para a PSP, GNR e PJ, enquanto as atuais atribuições em matéria administrativa relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela APMA e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.

A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada na Assembleia da República em novembro de 2021, tendo já sido adiada por duas vezes.

O ministro prometeu ainda aos trabalhadores do SEF que vai continuar a fazer de tudo para que “esta transição no processo de reestruturação salvaguarde e mantenha o essencial dos seus direitos e expectativas”.

Os inspetores do SEF vão transitar em bloco para PJ, que vai ficar com as competências da investigação do tráfico de seres humanos e imigração ilegal, enquanto os funcionários não policiais, segundo o sindicato que representa estes trabalhadores, vai passar para a futura APMA.

Por sua vez, a PSP vai ficar responsável pelo controlo das fronteiras aéreas, enquanto a GNR passará a ter o controlo das fronteiras terrestres e marítimas, incluindo terminais de cruzeiro.

Também presente na cerimónia, a ministra da Justiça sublinhou que o protocolo hoje assinado formaliza “um trabalho” e “um caminho conjunto” que o SEF e a PJ devem percorrer neste momento de transição.

“Na reforma a que se dá corpo, a investigação de ilícitos penais associados ao tráfico de seres humanos, imigração ilegal e criminalidade conexa, tarefa antes partilhada com o SEF, é agora atribuída em exclusivo à PJ”, disse Catarina Sarmento e Castro, realçando que a PJ e o SEF estão “já hoje em estreita colaboração e coordenação”.

A ministra disse ainda que um trabalho prévio permitiu à PJ conhecer, por dentro, a realidade do SEF, destacando que a Polícia Judiciária “encara com grande otimismo o acolhimento dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização”.

Após a assinatura do protocolo, o diretor nacional da PJ, Luís Neves, considerou “o dia de hoje histórico” e disse que o documento assinado tem em vista preparar o futuro.

Também o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, que vai ficar com a responsabilidade da base de dados do SEF, afirmou que a assinatura destes quatro protocolos significa “uma mudança e uma reforma na continuidade”.

“É para mim enquanto secretário-geral do Sistema de Segurança Interna uma honra assistir a esta mudança que tem um certo cunho histórico e europeu. Vejo nesta mudança um desenvolvimento do sistema português de fronteiras que vai ao encontro dos novos tempos. Vejo nesta mudança mais um contributo para a consolidação do sistema de segurança interna, um contributo”, sublinhou.

No âmbito deste processo, o SEF formou até à data 154 efetivos da GNR e 160 elementos da PSP em matérias de controlo de fronteiras.

(Notícia atualizada às 19h04)