Esta promulgação ocorre depois de a Assembleia da República ter aprovado várias alterações apresentadas pelos socialistas à legislação sobre os transportes urbanos do Porto, antes vetadas pelo Presidente da República.
As alterações foram aprovadas em 28 de setembro por PS, Bloco de Esquerda, PCP, "Os Verdes" e PAN (Pessoas Animais e Natureza).
Em 25 de julho, Marcelo Rebelo de Sousa vetou as alterações, aprovadas com o apoio da esquerda e votos contra do PSD e CDS, por se “vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas” nas Sociedade de Transportes Públicos do Porto (STCP) e na Metro do Porto.
O chefe de Estado considerou também que se estava perante uma intervenção “excessiva” da Assembleia da República “num espaço concreto da administração pública, em particular do Poder Local”.
Para contornar o veto presidencial, o PS deixou cair a impossibilidade de participação de entidades privadas nessas empresas de transportes coletivos.
Em alternativa propôs que, tanto no caso dos STCP, como no caso da Metro do Porto, a partir de 01 de janeiro próximo, qualquer decisão relativa a subconcessão ou transmissão de participações sociais seja objeto de “parecer prévio” por parte das autarquias abrangidas pelo serviço prestado por estas duas empresas.
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