O anúncio da promulgação do diploma do Governo, que procede à quinta alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, foi publicado no portal da Presidência.
A alteração foi aprovada pelo Conselho de Ministros em 05 de setembro e visa “possibilitar a prestação de serviço docente, até seis horas semanais, por parte de bolseiros de investigação científica em estabelecimentos de ensino básico e secundário, garantindo a sua remuneração e a de bolseiros que prestem serviço docente em instituições de ensino superior”.
O diploma, enquadrado pelo “Plano +Aulas +Sucesso”, destinado a colmatar a falta de professores nas escolas, prevê “a compensação dos bolseiros por encargos resultantes de contribuições em atraso por parte da respetiva instituição financiadora”.
O decreto-lei reduz de 10 para seis o número de horas semanais de serviço docente inicialmente previstas pelo Governo, mas a alteração não mudou a “posição de desacordo” da Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC), que em junho, após a aprovação do “Plano +Aulas +Sucesso”, considerou que o recurso a bolseiros de doutoramento sujeitará os investigadores “a dupla precariedade” laboral.
O plano do Governo prevê, entre outras “medidas de emergência”, o recrutamento de 500 bolseiros de doutoramento para “reter e atrair” a partir do corrente ano letivo professores para escolas com alunos sem aulas.
Segundo a ABIC, os bolseiros, “sendo trabalhadores que não são reconhecidos como tal”, uma vez que fazem investigação científica nos laboratórios em regime de exclusividade e “sem direitos”, como férias, subsídio de Natal ou Segurança Social, são agora chamados a “darem aulas e a corrigirem testes”, comprometendo “horas do seu trabalho” científico para “ganharem mais algum dinheiro”.
Tal como os cientistas de carreira, os bolseiros fazem investigação. A diferença é que não têm um contrato de trabalho, apenas recebem um subsídio mensal atribuído pela Fundação para a Ciência e Tecnologia ou por uma universidade.
As bolsas de doutoramento têm a duração máxima de quatro anos e destinam-se a conferir o grau académico de doutor, designadamente no contexto do desempenho de atividades de investigação científica.
Para auferirem da bolsa, os seus beneficiários têm de executar em regra as suas tarefas em regime de exclusividade, não podendo receber rendimentos de outros trabalhos.
O ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, admitiu hoje, uma semana depois do início do novo ano letivo, que há “mais de 200 mil alunos” sem aulas, assinalando a abertura de um concurso extraordinário para a contratação de 2.309 professores para as escolas mais carenciadas.
“Faltam demasiados professores”, assumiu.
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