Numa nota divulgada na página da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que decidiu promulgar este diploma, que teve a oposição de PSD e CDS-PP, "apesar da introdução de restrições a uma tendência de reconhecimento da liberdade contratual, atendendo aos propósitos sociais em causa".

O chefe de Estado invoca também que esta alteração à lei do anterior Governo PSD/CDS-PP, aprovada em votação final global no dia 07 de abril com votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN, "traduz posição programática do Governo e da sua base de apoio parlamentar".

Numa outra nota, Marcelo Rebelo de Sousa comunica que promulgou o decreto-lei que estabelece um regime especial para as sociedades de reabilitação urbana constituídas ao abrigo de legislação de 2004 e que prossigam o seu objeto social até à sua extinção.

O chefe de Estado refere que promulgou este diploma, aprovado em Conselho de Ministros em 30 de março, "apesar da originalidade de um ponto de vista de técnica legislativa, atendendo ao essencial do substrato em questão".

A alteração aprovada pelo parlamento ao prazo de aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) para os contratos anteriores a 1990 partiu de um projeto do PCP que propunha uma prorrogação de dez anos para os arrendatários com rendimento anual bruto inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais - cerca de 38 mil euros - ou com mais de 65 anos ou com deficiência igual a superior a 60%.

Durante o debate na especialidade, o PS apresentou uma proposta para que o período transitório de atualização das rendas dos contratos anteriores a 1990 fosse de oito anos e se aplicasse a todos os arrendatários com aqueles rendimentos, independentemente da idade.

Esta proposta socialista foi aprovada por maioria, com votos contra do PSD e CDS-PP, prejudicando assim o texto do projeto de lei dos comunistas, bem como uma proposta do BE para a prorrogação por mais 10 anos, contados a partir deste ano, para a atualização das rendas antigas.

[Notícia atualiza 20:04]

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