Desde que tomou posse, em 09 de março de 2016, ainda não recorreu ao Tribunal Constitucional, mas vetou três diplomas no primeiro ano de mandato, dois em 2017 e quatro em 2018, até agora – nove, no total, sete decretos da Assembleia da República e dois do Governo.

Destes nove diplomas vetados, três eram sobre transportes: os termos da transferência da Carris para a Câmara Municipal de Lisboa, os estatutos da STCP e do Metro do Porto e a regulação da atividade de multinacionais como a Uber e Cabify.

O chefe de Estado vetou também diplomas sobre a gestação de substituição, informação a prestar pelos bancos à Autoridade Tributária, o estatuto da GNR, o financiamento dos partidos e a possibilidade de engenheiros assinarem projetos de arquitetura.

O mais recente veto, à lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, aprovada no dia 13 de abril, com votos a favor de PS, BE, PEV e PAN, a abstenção do PCP e votos contra de PSD e CDS-PP, foi acompanhado de uma mensagem ao parlamento para que "pondere a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade".

Em janeiro de 2017, Marcelo Rebelo de Sousa definiu-se como um Presidente que não recorre frequentemente ao Tribunal Constitucional como "uma espécie de defesa", mas que exerce "sem complexo nenhum" o veto político, perante fortes divergências.

Em março passado, ao completar dois anos em funções, considerou que tem havido "um número muito pequeno de vetos" face à quantidade de diplomas que lhe chegaram e descreveu o seu relacionamento com os outros órgãos de soberania como "muito pacífico – mais do que pacífico, muito cordial".