“O Presidente da República enviou hoje uma mensagem à Assembleia da República, indicando que decidiu devolver, sem promulgação, o decreto n.º 201/XIII, relativo ao regime jurídico de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”, o chamado TVDE, informa uma nota publicada no ‘site’ da Presidência.
De acordo com Marcelo Rebelo de Sousa, este decreto “vem reger uma matéria nova, no que respeita ao transporte individual e remunerado de passageiros, com implicações em termos económico-financeiros, sociais e jurídicos”.
“A situação não é exclusivamente nacional, antes tem motivado reflexões e debates em curso em inúmeras sociedades, europeias e não europeias”, aponta o chefe de Estado, referindo que, como “não se conhecem casos de regulação nacional específica, […] o presente decreto é de cariz inovador”.
O Presidente da República considera que o diploma suscita duas reservas políticas de fundo.
Em primeiro lugar, assinala que, “ao abranger só uma das entidades concorrentes, perde a oportunidade de, ao mesmo tempo, rever, em conformidade, o regime legal da outra entidade (os táxis), ou seja, perde a oportunidade de tratar de forma global e com maior equidade o que assim poderia e deveria ter sido tratado”.
A segunda reserva está relacionada com o propósito de "alcançar uma solução equilibrada não ter sido plenamente atingido". Explica o Presidente da República que "no caso dos Táxis há contingentes, que não existiriam para o TVDE. E essa diferença essencial deveria ter sido adequadamente compensada. Sobretudo porque, nos Táxis, as tarifas continuam a ser fixas, ao contrário do TVDE, em que são livres”.
Marcelo Rebelo de Sousa precisa que “a única compensação de vulto poderia ser a contribuição paga pelo TVDE”. Contudo, tal compensação “acabou por ficar, no seu valor concreto, nas mãos das autoridades administrativas, e com um patamar mínimo simbólico”.
“Por outras palavras, a grande compensação da inexistência de contingentes e de um regime favorecido de tarifas para o TVDE pode acabar por ser insignificante”, adianta.
O objetivo de Marcelo Rebelo de Sousa é que o parlamento “mostre abertura para reponderar a mencionada solução, por forma a ir mais longe do que foi – nomeadamente nas tarifas ou na contribuição –, na obtenção desse equilíbrio no tratamento de operadores de transportes em domínio socialmente tão sensível, idealmente regulando o TVDE em simultâneo com a modernização da regulação dos táxis”, refere a mesma informação.
A proposta de lei do Governo deu entrada na Assembleia da República em 10 de janeiro de 2017, tendo o diploma baixado à especialidade.
Esse debate na especialidade só foi agendado já este ano, tendo sido adiado por duas vezes, acabando por terminar com a votação, em meados de março.
O projeto foi aprovado no dia 23 de março contou votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, com a abstenção do PAN e os votos contra do PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes.
O que é que diz a lei
Entre outras medidas, a nova legislação prevê a obrigatoriedade de um curso de formação para os motoristas, cuja carga horária será definida por portaria do Governo, novas licenças a atribuir aos parceiros e plataformas, além de obrigar todos os motoristas a terem um contrato de trabalho com as empresas parceiras.
A atividade de operador de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE) é realizada por pessoas coletivas que efetuem transporte individual remunerado de passageiros.
As plataformas vão ter ainda de pagar ao Estado uma contribuição para "compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana".
Trata-se de uma espécie de taxa sobre a comissão que cobram por cada viagem, que deverá fixar-se entre 0,1% e 2%, mediante uma portaria a ser estabelecida pelo Governo.
Os operadores de plataformas eletrónicas de reserva e os operadores de TVDE e respetivos motoristas devem conformar a sua atividade nos prazos máximos de, respetivamente, 60 e 120 dias contados da data de entrada em vigor da lei.
A nova lei deixa de fora a definição, pelas autarquias, do número de veículos ao serviço das plataformas, os chamados contingentes, defendidos pelas associações dos táxis, que já aventaram a possibilidade de novas formas de luta.
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